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Defensora Amélia Rocha escreve sobre produto usado no jornal O Povo

Amélia1. Comprei um apartamento usado. Ele também tem garantia legal (prazo decadencial) prevista no artigo 26?

RESPOSTA: Sim, tem. Não importa se os produtos são novos ou usados; se é relação de consumo, são protegidos pelo CDC – Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor.

2. Mas eu comprei o apartamento de um amigo do trabalho, o qual o vendeu para comprar outro. Ele não tem imobiliária, não trabalha com imóveis, trabalha em outra área. Nesse caso, é relação de consumo?

RESPOSTA: Não, não é relação de consumo; e, em consequência, não se aplica o CDC. Sua compra será regulada pelo CC – Código Civil.

3. E se fosse um automóvel usado?

RESPOSTA: Repito, não importa o produto, mas os sujeitos da relação: para ser de consumo, basta que se configurem os seus elementos: consumidor e fornecedor, seus sujeitos e produto ou serviço, seu objeto. Não importa se o produto é novo ou usado.

4. Mas a garantia é a mesma?

RESPOSTA: Normalmente, produtos usados não vem com garantia contratual; a qual, em regra, é dada pelo fabricante. Assim, acabam tendo apenas o prazo de reclamação do artigo 26 do CDC.

5. Comprei uma moto com dois anos de uso. Com seis meses, precisei trocar óleo e mudar os pneus. Posso alegar vício oculto e quem me vendeu pagar tais despesas?

RESPOSTA: De modo algum. O desgaste que você menciona decorre do uso natural do bem. Não é vício oculto. É manutenção do produto.

6. E o que seria um caso de vício aparente? E de vício oculto?

RESPOSTA: Vício aparente, seria você ter comprado um carro flex e logo em seguida verificar que não é. Ou que não tem Air bag, como lhe teria sido dito. Vício oculto seria comprar um carro que, normalmente só daria problema de manutenção do ar condicionado com 40 mil quilômetros e tal problema ocorrer com 25 mil quilômetros; algo que não tinha como você saber ou prever.

7. Então o vício é não corresponder a legítima expectativa de durabilidade e desempenho?

RESPOSTA: Exatamente! E legítima expectativa é aquela de boa fé, natural, normal. Não é legítima expectativa achar que o produto usado é o mesmo que um novo, por exemplo. Se você comprou um carro usado com 20 mil quilômetros é legítima a expectativa que ele funcione conforme um carro de igual quilometragem.

8. E se eu comprei um computador usado e logo em seguida, em outra loja, encontro um mais moderno, novo e no mesmo preço, posso me arrepender e devolver?

RESPOSTA: Não, nem se fosse novo. O CDC, no artigo 12 é claro ao dizer que um produto mais moderno ser lançado, não torna o anterior defeituoso. E quanto ao preço, cabe ao consumidor pesquisar. Diferente seria apenas se o fornecedor tivesse expressamente garantido que aquele era o menor preço.

PS: Feliz 2015! Que tenhamos um ano de paz, alegria e muito amor! A coluna tem por objetivo a educação em direitos do consumidor – esse nosso direito do cotidiano. É elaborada por temas, os quais, por questões didáticas, são tratados na forma de diálogo hipotético. Sugestões de temas são sempre bem vindas! Aguardamos a participação de vocês nos trazendo novos temas.