1. Fui criado em um tempo no qual o que estava no papel tinha que ser cumprido. Agora virou moda assinar e depois questionar. Tudo agora é revisional. Isso não é errado?
RESPOSTA: Não é errado. É direito. A questão é que você está confundindo eventual mau uso do direito com o próprio direito. Um remédio dependendo da dose pode curar ou matar e a “culpa” não é do remédio. Explico: o que for pactuado deve ser cumprido, desde que tenha sido clara e voluntariamente pactuado. A questão é muitas vezes se enaltece muito mais os “prós” que os “contra” de um negócio; não se negocia as clausulas, que são quase que impostas em contratos de adesão nos quais as informações nem sempre são claras e objetivas. E é direito do consumidor questionar um contrato do qual não foi avisado ou informado dos riscos. O que o CDC – Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor não quer que o consumidor compre gato por lebre; que saiba exatamente o que está comprando; pelo que está pagando e em que condições.
2. O objetivo então é equilíbrio?
RESPOSTA: Exatamente. O próprio CDC é muito claro ao dizer que a proteção do consumidor não pode inviabilizar o desenvolvimento econômico e tecnológico (art. 4, III). O direito a revisar o contrato não preocupa o fornecedor que disse ao consumidor, com clareza e objetividade, previamente, todos os detalhes do contrato; explicou os ônus e bônus do negócio.
3. Então são duas possibilidades, pelo CDC, de revisar um contrato: quando há vantagem exagerada e quando há fato superveniente?
RESPOSTA: Exatamente. Esta vantagem exagerada pode se dar de diversas formas, mas em todas há um desequilíbrio em prejuízo do consumidor. No caso do fato superveniente é quando há alteração nas circunstâncias da vida do consumidor, diferenciado-as das da época da contratação. Explico: quando contratou estava com a saúde perfeita, mas teve um acidente de carro e ficou um ano sem poder trabalhar; a renda familiar diminuiu porque sua mãe foi surpreendida com uma doença grave, com despesas inesperadas.
4. Sendo assim, seria injusto não ter direito a revisar um contrato. Mas como impedir o mau uso?
Resposta: Evitar fórmulas genéricas e analisar cada caso concretamente. Não se pode partir do pressuposto que a revisional é para fugir de obrigação e nem tampouco, por qualquer forma, prejudicar o consumidor que precisa valer-se do instituto.