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Defensora Ana Cristina Barreto assina o artigo “Maioridade penal: solução ou segregação?” no O Povo

Ana Cristina Barreto3Ana Cristina Teixeira Barreto*

A maioridade penal define a idade a partir da qual o indivíduo passa a responder criminalmente pelos delitos praticados. É a partir de quando se reconhece que o indivíduo tem a plena consciência de seus atos e assume a responsabilidade legal pelos atos que praticar.

A Constituição Federal (art. 228) dispõe que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos. No Brasil, os menores de 18 anos respondem por infrações de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Assistimos, recentemente, a uma ampla e acalorada, contudo, nem sempre aprofundada, discussão sobre a redução da maioridade penal, sob o clamor de uma parcela significativa da sociedade por sua aprovação. Na realidade, a discussão recaiu mais sobre os alarmantes índices de violência do que sobre a repercussão jurídico-legal ou social desta medida.

A segregação é, facilmente, apontada como solução para a violência e redução dos índices de criminalidade, sob alegação de que os jovens cometem crimes na certeza da impunidade. Clipping Artigo Ana Cristina

Erroneamente difundiu-se a ideia da irresponsabilidade pelos atos ilícitos praticados pelos jovens brasileiros. Ao contrário disso, no Brasil, o ECA prevê a aplicação de medidas socioeducativas que responsabilizam os jovens a partir dos 12 anos de idade. Também é equivocada a afirmação de que o Brasil, se comparado a outros países, adota maioridade penal tardia. Pesquisa realizada com 54 países mostra que todos adotam a maioridade penal aos 18 anos e uma responsabilidade diferenciada aos 14, 16 ou 13 anos, como é o caso da Alemanha, Espanha e França. Lembrando que, no Brasil, a idade para essa responsabilidade começa aos 12 anos.

O endurecimento das penas e o aumento do encarceramento, ao contrário do que se acredita, não implicam a diminuição da criminalidade. Esta é uma ideia equivocada que acaba por incrementar o ciclo da pobreza, da exclusão e da violência.

A redução da maioridade penal reflete a falência do Estado na adoção de políticas públicas eficazes de inclusão social, a partir da educação, do acesso à cultura e ao lazer, da oportunização de emprego, renda e da profissionalização dos jovens.

O Estado, por meio da redução da maioridade penal, acaba por punir duplamente o indivíduo pobre, carente, excluído, segredado e sem oportunidades, alijado dos direitos fundamentais básicos, encarcerando o “problema” e varrendo para baixo do tapete os verdadeiros e reais vetores da violência social.

* Defensora Pública no Estado do Ceará