Sem categoria

Defensora pública Roberta Quaranta assina artigo “A famigerada Lei da Palmada”

roberta quarantaRoberta Madeira Quaranta*

Depois de um grande período na Câmara dos Deputados, onde aguardava votação, a Lei da Palmada (PL 7672/10) foi aprovada no último dia 21/5. Agora ela segue para o Senado Federal.

O projeto tem como foco principal a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente. Dentre outras inovações, a proposta estabelece que pais e responsáveis que maltratarem seus filhos deverão ser advertidos e terão que participar do Programa de Proteção à Família, que oferece cursos e tratamento psicológico ou psiquiátrico. A vítima do castigo também receberá tratamento especializado. Não existe fórmula para educar os filhos, já que cada criança possui personalidade única.

Não se deve negar que muitas crianças são espancadas diariamente e nem tampouco que muitos adultos foram moral e fisicamente molestados quando crianças, transportando, assim, para suas condições de educadores esse equívoco comportamental no trato com os filhos. Os atos graves de espancamentos e maus tratos com crianças e adolescentes, apesar de serem em grande número, dizem mais respeito a desvios de personalidade e comportamento pontuais dos abusadores do quê propriamente da cultura de nosso país.

O mérito da extensão da proteção legal à criança e adolescente é louvável, mas quando a questão adentra nos lares e nas relações familiares, interferindo de forma excessiva no Poder Familiar conferido aos pais (que, segundo muitos autores do Direito de Família, deixou de ser um poder para se chamar “dever familiar”), perde-se o foco e a efetividade. No caso da Lei da Palmada, não há programas sociais que garantam o cumprimento das penalidades. Ademais, acrescente-se: Quem irá fiscalizar a ocorrência de palmadinhas, tapinhas ou beliscões em uma criança dentro do seu próprio lar? Como os intérpretes e aplicadores da norma verificarão se realmente configurou-se a agressão? Mais um diploma legal brasileiro para o rol das “letras mortas”.

Particularmente, não vejo mal algum, enquanto mãe e aplicadora do direito, em aplicar palmadinhas corretivas e dialogar com meus filhos para imposição de limites. O inadmissível são as agressões físicas extremas. Dentro de uma família deve haver hierarquia entre seus membros. Os pais precisam estar amparados ao exercício de sua autoridade na educação dos filhos, caso contrários estes vão crescer desprovidos de resiliência e sem temer às consequências de seus atos. Se os pais não corrigirem seus filhos e impuserem limites, mais tarde é o próprio Estado que vai ter que assumir essa incumbência.

Somos cientes de que o Estado, ao exercer seu papel de tutela sobre o bem comum, possui direitos e deveres sobre a educação.

Entretanto, tal intervenção não deve ir de encontro com a legítima pretensão dos pais de educar os seus próprios filhos, em consonância com os valores que eles considerem enriquecedores para o futuro de sua prole.

*Defensora Pública e professora da Unichristus