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Defensores comemoram estabilidade e lamentam evasão

“Recebemos com alegria a estabilidade obtida pelos 47 defensores públicos, ao mesmo tempo em que lamentamos a evasão de 17 dos 64 defensores públicos aprovados em concurso, em 2008, levando-se em conta, principalmente, a grande carência que tem o Estado deste profissional, já que 70% dos municípios do Ceará não possuem Defensoria Pública”, afirmou o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará-ADPEC, Adriano Leitinho, ao comentar sobre a sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará-Consup, realizado nesta terça-feira, 20, na sede da Defensoria Pública, que homologou processo de estabilidade de defensores públicos, após os três anos de estágio probatório dos mesmos.

Segundo Leitinho, os 17 que deixaram o cargo o fizeram antes de completar o estágio probatório. “Eles foram em busca de condições mais vantajosas em outras carreiras do sistema de justiça, inclusive em outras Defensorias Públicas do país, que evoluíram e são tratadas no mesmo patamar do Ministério Público e da Magistratura, a exemplo do Rio de Janeiro, Piauí, Alagoas, Tocantins, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul. Em três anos, só do concurso de 2008, tivemos uma evasão na carreira de quase 27%”, considera. E avalia que “levando-se em consideração o número total de defensores, em três anos a Defensoria Pública perdeu mais de 30 defensores para outras carreiras”.

As razões, segundo o presidente da ADPEC, estão ligadas diretamente aos baixos salários da categoria comparados com as demais carreiras jurídicas e a falta de estrutura mínima para que os defensores públicos possam desempenhar suas funções. “Hoje, um defensor público em início de carreira, profissional de extrema importância para o equilíbrio da Justiça e para a garantia do acesso à justiça, principalmente daqueles carentes financeiramente, tem um salário 38% inferior ao de um juiz e um promotor de justiça em igual situação. Além disso, há a ausência de pessoal de apoio, de estagiários, de gabinetes para trabalhar e de equipamentos”, afirma. Para Leitinho, “não se pode falar em Justiça se não é dado a todas as instituições do Sistema de Justiça paridade de armas. Não podemos ter um órgão julgador e uma acusação fortes e uma defesa deficitária, posto esta tratar-se de um direito fundamental do indivíduo, garantido constitucionalmente”, conclui.

fonte: Blog Ceará é Notícia
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