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Defensores em ação na luta por respeito à população carcerária LGBTI

O Defensor Público Carlos Nikolai Araújo Honcy, supervisor do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (NUAPP), da Defensoria Pública do Ceará, enviou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) com o objetivo de requerer informações sobre o cumprimento da Resolução 348 do CNJ, de 13 de outubro de 2020. O referido ato normativo determina que sejam respeitadas, no cumprimento das penas privativa de liberdade e alternativas, a orientação sexual, identidade de gênero, o nome social, entre outras medidas, para a população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti e instersexo (LGBTI).

Os objetivos são a ” garantia do direito à vida e à integridade física e mental da população LGBTI, assim como à sua integridade sexual, segurança do corpo, liberdade de expressão da identidade de gênero e orientação sexual; o reconhecimento do direito à autodeterminação de gênero e sexualidade da população LGBTI; a garantia, sem discriminação, de estudo, trabalho e demais direitos previstos em instrumentos legais e convencionais concernentes à população privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica em geral, bem como a garantia de direitos específicos da população LGBTI nessas condições.” É o que consta nos primeiros parágrafos da Resolução, que passou por alterações em janeiro de 2021.

Agente penitenciários observa os presos na quadra do presídio em Vilhena, RO (Foto: Jonatas Boni/G1)

 (Foto: Arquivo G1/ Jonatas Boni)

No documento expedido pela supervisão do NUAPP, reforça-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos asseverou que a orientação sexual, a identidade de gênero e a expressão de gênero são protegidas pelo art. 1.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos e concluiu que o sexo, o gênero, bem como as identidades, funções e atributos socialmente construídos a partir das diferenças biológicas derivadas do sexo atribuído no momento do nascimento, são traços que dependem da apreciação subjetiva de quem os detém e descansam em uma construção da identidade de gênero auto percebida, relacionada com o livre desenvolvimento da personalidade, a autodeterminação sexual e o direito à vida privada.

Foto: Larissa Feitosa/SAP

A única unidade prisional nos moldes para atendimento à Resolução, no Ceará, é a Irmã Imelda Lima Pontes, no complexo penitenciário de Aquiraz, região metropolitana de Fortaleza. A capacidade é para 200 pessoas. O presídio também atende idosos e pessoas vulneráveis, como internos com dificuldade de locomoção, além dos que cumprem pena por infração à Lei Maria da Penha. A importância dessa unidade é evitar a discriminação e garantir a integridade física dos que estão ali.

Segundo a Coordenadora Adjunta do Sistema Prisional da SAP, Geovana Sousa, a unidade está passando por reformas.  A enfermaria está nova, algumas celas adaptadas e há uma ala para cadeirantes, que está em fase de conclusão das obras. “Aí nós estamos falando de acessibilidade, com banheiros adaptados, rampas, corredores amplos”, completa a coordenadora. Hoje o Irmã Imelda tem 269 internos, que estão distribuídos dentro da unidade de acordo com perfil. São 69 a mais do que a capacidade. Mas Geovana Sousa diz que com as reformas, todos devem ficar melhor instalados.

 

 

 

 

 

 

  Foto: Larissa Feitosa/SAP

Ela esclarece que o serviço psicossocial da unidade faz atendimento até via Whatsapp com as famílias e que a Cruz Vermelha doou tablets para que haja videochamadas entre os internos e familiares, já que as visitas estão suspensas por conta da pandemia de COVID-19. A representante da SAP diz ainda que “mesmo que o interno não tenha nada documentado, mas que se identifique pelo nome social, isso é respeitado. Elas tem autorização para manter o cabelo longo e quando a família quer entregar material de higiene, podem receber material feminino, como hidratantes”, completa Geovana Sousa.

Para o Defensor Público Carlos Nikolai, “é preciso observar se há a facilitação do acesso à regularização da situação em que essa pessoa se coloca”. Por isso o pedido de informações junto à Secretaria de Administração Penitenciária.

“Respeitar essa resolução é  respeitar a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário”, completa o Defensor Público Carlos Nikolai.

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SERVIÇO:

Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas da Violência
R. Dr. José Perdigão, 310, Parque Manibura, Fortaleza-CE
Fone: (85) 3101-1267
atendimentonuapp@defensoria.ce.def.br