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Defensores explicam seu papel na educação em direitos e proteção das vítimas de abandono de incapaz

O Código Penal Brasileiro caracteriza o crime de abandono de incapaz quando um indivíduo que está sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade de terceiros é abandonado e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se de riscos. No Brasil, o desamparo familiar, principalmente de idosos, cresce junto com a expectativa de vida. Pois, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), até 2025, o Brasil será o sexto país do mundo com o maior número de pessoas idosas.

Na nova sociedade, devido às mudanças nos laços familiares, a tendência é que os idosos não tenham mais a garantia de um cuidador próximo diariamente, além da falta de políticas públicas que protejam esse grupo em momentos de abandono. Visto que o envelhecimento também pode barrar a terceira idade de avançar no mercado de trabalho, o que torna-os mais dependentes de filhos e terceiros para o seu sustento.

Diante disso, por motivos de negligência, condições físicas ou financeiras para a prestação de cuidados, não é incomum familiares abandonarem idosos em hospitais ou asilos. Além do desamparo intencional, há a ocorrência frequente da prática de violência com pessoas da terceira idade. De acordo com dados do Disque 100, do Ministério da Mulher, desde o início da pandemia até o ano passado, foram registradas cerca de 48,5 mil denúncias sobre casos de violação de direitos dos idosos. Contudo, o que ainda está pouco claro para a população é que o abandono de pessoas idosas seja em abrigos, hospitais ou até mesmo dentro dos lares, é crime.

Papel da defensoria
Segundo a associada da ADPEC, defensora Ana Carolina Gondim, o combate à violência e à violação de direitos dos idosos envolve a educação em direitos. “Muitas vezes essas pessoas [idosos] estão dentro de casa e sem acesso de seus familiares, por isso é importante uma conscientização da sociedade como um todo”, ressalta a defensora.

Carolina ainda destacou que, no período da pandemia de covid-19, as pessoas idosas diminuíram o contato externo, o que evidenciou drasticamente a violência e o desfavor por parte de filhos e outros parentes. Para a defensora, em casos dessa natureza, a Defensoria Pública se destaca com o papel importante de “explicar os canais de denúncia e fiscalização, encaminhar os casos, além de ingressar com ações cíveis decorrentes desse abandono”.

De acordo o associado Vagner de Farias, “em ocorrências de injúria, calúnia e difamação é possível os defensores entrarem com uma ação penal”. Para ele, esses profissionais são responsáveis por fazer essa ponte entre a sociedade e as forças judiciais, uma vez que o defensor pode “comunicar às autoridades os casos de violência para que sejam reprimidos”. O defensor também reforçou que mais do que denunciar, o índice de abandono só diminuirá com a educação em direitos e orientação jurídica, visto que se trata de um problema cultural estruturado à sociedade brasileira.

Penalidades
Conforme o artigo 133 do Código Penal Brasileiro, atos como abandono de incapaz resultam em pena de detenção de dois a cinco anos. Se o abandono for seguido de lesão corporal grave, a pena subirá de três a sete anos de reclusão. Caso resulte em morte, a pena será de oito a quatorze anos.