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Defensores Públicos atuam pela primeira vez em um caso da Corte IDH

Os defensores públicos interamericanos Maria Fernanda Lopez Puleio (Argentino) e Andrés Mariño (Uruguai) atuaram na audiência pública do caso Furlan e familiares contra a Argentina, realizada nos dias 27 e 28 de março.
Essa foi a primeira audiência dos defensores públicos interamericanos designados pela Associação Interamericana de Defensorias Públicas para atuarem na Corte Interamericana de Direitos Humanos. (Clique aqui e confira as noticias direto da Corte IDH)
Relembre
A AIDEF designou no dia 25 de abril de 2011, os defensores públicos interamericanos Maria Fernanda López Puleio (Argentina) e Andrés Mariño (Uruguai) para assumirem o primeiro caso junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O caso se refere ao atraso injustificado de mais de 12 anos em um processo civil de indenização decorrente de acidente ocorrido em pista de infantaria abandonada pelo exército argentino, que causou danos cerebrais irreversíveis – incapacidade parcial e permanente de 70% – ao jovem Sebastian Claus Furlan, na época com 14 anos.
O processo de indenização iniciado pelo pai de Sebastian contra o Ministerio da Defesa argentino demorou mais de 10 anos para ser proferida a sentença e mais de dois anos para o cumprimento da decisão.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) concluiu que a incapacidade permanente que o rapaz sofreu se agravou em razão da demora no recebimento da indenização em função da precária situação econômica do autor da ação, uma vez que a indenização era necessária para proporcionar o tratamento de reabilitação e a assistência psicologia e psiquiátrica adequadas.
O autor recebeu também um acréscimo de 33% do valor da indenização pela demora de mais de 02 anos para o cumprimento da sentença na forma de bônus, apesar da Justiça ter ordenado que o pagamento fosse efetuado em pesos argentinos.
O caso representa uma oportunidade para a formação de jurisprudência no sistema interamericano em matéria de determinação de prazo razoável para a duração dos processo de natureza civil indenizatória quando tratar de interesse de crianças e de pessoas deficientes.
O caso foi enviado à Corte IDH no dia 15 de março de 2011 porque a CIDH considerou que o Estado argentino não cumpriu com as recomendações firmadas pela Comissão.
Informativo ANADEP – 03 março 2012