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Defensores Públicos auxiliam família a receber canabidiol gratuito para tratamento de bebê com sequelas de covid-19

 

Adriano Leitinho – Defensor Público que atuou no caso

Com apenas um ano e cinco meses, o menino Gael Havi luta contra sequelas dolorosas ocasionadas pelo covid-19. Desde os dois meses de idade, a família trava uma batalha intensa entre internações e uso de medicações fortes, para que a recuperação da criança seja efetuada. A esperança surgiu com a utilização do remédio canabidiol que é produzido a partir de uma substância contida na maconha.

De acordo com a família, mesmo após cirurgias e uso de remédios já aplicados e receituados usualmente, Gael continuou a ter fortes convulsões. Porém, após receber a recomendação médica para iniciar um tratamento à base de canabidiol, substância encontrada na Cannabis Sativa, nome científico da maconha, a família se viu em outro impasse: a falta de condições financeiras para custear o tratamento a longo prazo, visto que a medicação não é padronizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo concedida de forma gratuita apenas por meio de ordem judicial. O tratamento com canabidiol custa mais de R$ 2 mil ao mês para os pacientes.

Com isso, após procurar o Núcleo de Saúde da Defensoria (NUDESA), a família recebeu, por meio da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), a autorização para o acesso gratuito ao canabidiol, além de fraldas para Gael Havi. Segundo o defensor público Adriano Leitinho, que atuou diretamente no caso, “o Núcleo de Saúde da Defensoria (NUDESA) entrou com a ação solicitando o medicamento no dia 10 de agosto e, no mesmo dia, conseguimos a liminar. Em menos de um mês, o processo já estava julgado e com sentença definitiva em favor do garoto.”

Com o feito, Leitinho destacou o papel essencial dos defensores públicos em prol dos direitos da sociedade. “Os defensores públicos são fundamentais para a efetivação do direito à saúde de crianças e adolescentes, pois muitos não podem custear um advogado, sendo a defensoria pública a porta de acesso à justiça, garantidora do direito à saúde e a vida desses seres vulneráveis por natureza”, destacou o defensor.

Procedimentos
Parte dos casos mediados pela DPCE podem ser resolvidos de forma administrativa, sem a necessidade de passar por uma ação judicial. No entanto, poucos cidadãos conhecem quais procedimentos devem ser adotados para solicitar a autorização de recebimento gratuito de medicação.

O defensor Adriano Leitinho explicou que o assistido interessado precisa procurar o NUDESA portando seus documentos pessoais e da criança, além de um comprovante de renda e o mais importante, laudo médico pormenorizado com a prescrição do canabidiol como tratamento da doença do paciente, e mencionando que outros tratamentos convencionais ofertados pelo SUS já foram utilizados mas não surtiram efeito.

De acordo com a defensora e supervisora do Núcleo de Defesa da Saúde, Yamara Lavor, este é o segundo caso do ano acompanhado pelo NUDESA com obtenção de êxito. A defensora pública ressalta que casos desse tipo não são tão comuns, pois sempre exigirá uma indicação médica confirmando a necessidade de uso do canabidiol apenas após a aplicação de outras medicações de primeira escolha. “Além do laudo médico, é necessário que o medicamento tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Caso contrário, o caso deverá ser encaminhado à Defensoria Pública da União (DPU) para que a aprovação seja concedida após análises mais detalhadas”, explicou a supervisora.

Yamara Lavor também destacou que muitos pacientes até então não obtiveram sucesso em seus tratamentos por não terem viabilidade financeira para tal, além do preconceito com o canabidiol ainda persistir por falta de conhecimento. “O canabidiol é uma substância retirada da Cannabis, porém benéfica ao paciente. Algumas pessoas desconhecem essa ciência e acabam por recusar e ignorar o tratamento com a medicação por uma falsa crença de que o remédio trará algum tipo de malefício”, destacou a defensora.

Conforme Yamara, o NUDESA é de grande relevância para que a população hipossuficiente tenha acesso à assistência jurídica de forma integral e gratuita. As ações prestadas pelo órgão visam promover aos assistidos soluções de conflitos relacionados ao acesso de direito à saúde, tanto de forma judicial como extrajudicial.