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Defensores Públicos são incluídos na PEC da aposentadoria integral

O Senador Marconi Perillo (PSDB/GO), acolhendo solicitação conjunta da Associação Nacional dos Defensores Públicos e da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, apresentou hoje, dia 8 de abril, uma nova versão de seu parecer à PEC 46/2008, que altera o art. 93 da Constituição Federal para impor alterações no regramento da aposentadoria dos membros do Poder Judiciário. Perillo fez a alteração para conferir aos Defensores Públicos direito à aposentadoria integral e paridade com os membros em atividade.

A PEC, de autoria do Senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), contemplava apenas os magistrados. No parecer, o relator destaca que “na mesma direção, impõe-se assegurar a independência dos membros dessas instituições, estendendo o mesmo princípio ao ministério público, que compartilha as mesmas garantias da magistratura, e à defensoria pública, que integra, juntamente com o parquet, o capítulo da Constituição destinado às funções essenciais à Justiça”.

A solicitação de alteração do relatório para inclusão dos Defensores Públicos foi apoiada pelo autor da proposição e pelo Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE).

Segundo o presidente da ANADEP, André Castro, a inclusão na PEC tem espcial relevância para os Defensores Públicos que ingressaram na carreira após a promulgação da EC 41/2003 (Reforma da Previdência) e perderam o direito à aposentadoria integral e paridade com os membros em atividade.

A matéria aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.