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Defensoria ajuiza Ação Civil Pública para garantir matrícula de alunos na rede estadual de ensino

A Defensoria Pública do Ceará ajuizou uma ação civil pública em face do Estado com o objetivo de garantir o acesso amplo e irrestrito de estudantes aos órgãos que compõem o Ensino Público Estadual, já que alguns estudantes de escolas particulares tiveram suas matrículas indeferidas pela Escola Estadual de Ensino Profissionalizante Mário de Alencar, em Fortaleza, apesar de cumprirem todos os requisitos e apesar de haver vagas.
De acordo com os fundamentos da decisão da escola, “apesar de existir vagas para os cursos integrados ao ensino médio solicitados não poderemos matricular nenhum aluno oriundo de Escola Particular devido ao cumprimento da Portaria 0122/2008 GAB, publicado em 05 de dezembro de 2008 no Diário Oficial de Estado(…).”
A ACP da Defensoria foi motivada por alguns pais de alunos que procuraram a Instituição porque seus filhos tiveram a matrícula indeferida. No ofício da escola, constam outros 33 alunos de escolas particulares que tiveram matrícula indeferida pelas mesmas razões.
Para o defensor público do Núcleo de Ações Coletivas, Thiago Tozzi, a decisão da Escola Mário Alencar é uma clara violação ao ordenamento jurídico. “O intento aparente da norma é discriminar os alunos em segmentos, como se aquele estudante que já estudou em escola particular não detivesse o mesmo direito à educação que os demais, ou como se o Estado não tivesse as mesmas obrigações em face desses estudantes”, frisa o defensor.
Diante do exposto, a Defensoria ajuizou a ACP no sentido de anular quaisquer atos administrativos emanados de autoridades vinculadas à estrutura administrativa da Secretaria de Educação do Governo do Estado do Ceará que importaram em indeferimento de matrícula escolar, relativamente ao ano letivo que se inicia, em qualquer área, grau ou nível de escolaridade, com fundamento na circunstância de ser o aluno egresso de escola particular.
Consta ainda na ação um pedido de antecipação de tutela, ou seja, a análise imediata do mérito, tendo em vista que as aulas na escola se iniciam no dia 2 de março e os alunos terão sérios prejuízos se não ingressarem neste período, antes do final da ação.