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Defensoria e Justiça

Com a finalidade de melhorar o atendimento jurídico gratuito da população pobre do País, tramita no Congresso Nacional uma proposta de atualização da Lei Orgânica da Defensoria Pública.
Com a aprovação de tal projeto os defensores públicos poderão desempenhar, de uma forma mais eficaz, o papel que lhes foi conferido pela Constituição Cidadã de 1988, qual seja: a nobre função de representar a população que não dispõe de recursos a fim de garantir os seus direitos no Brasil.
Aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados, o projeto está no Senado Federal para votação. Dentre as principais novidades da proposta, podemos citar a existência de artigo de lei tratando dos direitos dos usuários dos serviços; a democratização do acesso à justiça através da descentralização da Defensoria Pública e, por fim, a criação da Ouvidoria da Defensoria Pública.
Sobre os instrumentos criados para facilitar a atuação do defensor público, podemos mencionar a previsão de convocação de audiências públicas, de ajuizamento de ações civis públicas quando a matéria tratada estiver relacionada às atribuições institucionais do órgão, e a previsão, por fim, de o defensor público se utilizar de mecanismos preventivos de atuação, como a educação para os direitos do cidadão e a resolução de conflitos por meios não judiciais, como a mediação.
A promoção e a defesa dos direitos humanos, a promoção e a defesa dos direitos fundamentais daqueles grupos sociais vulneráveis, tais como crianças e adolescentes, idosos, pessoas portadoras de deficiência, bem como de mulheres vítimas de violência, entre outros, também vão fazer parte das atribuições institucionais da Defensoria Pública.
A República Federativa do Brasil tem por fundamento a dignidade da pessoa humana e, por objetivos, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, erradicadora da pobreza, da margi-nalização e das desigualdades sociais.
A aprovação do projeto de lei nº 137/2009, que tramita no Senado Federal, representará um grande passo na efetivação dos preceitos constitucionais acima destacadas e, por tal razão, acreditamos na sua aprovação como forma de dar voz e vez aos necessitados do nosso Brasil.

Raimundo Fábio Ivo Gomes  – Defensor Público