Mariana Lobo*
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a legitimidade da Defensoria Pública em propor ação civil pública, consolidando a importância da instituição para efetivação de diretos em nosso País, como sabiamente atestou em discurso a relatora Ministra Carmem Lúcia: “Deve-se retirar obstáculos para que os pobres tenham acesso à Justiça como forma de diminuir desigualdades e reforçar a cidadania”.
Dentre as tantas desigualdades sociais, marcadamente explícitas em nosso País, é de suma relevância a ampliação das fontes legitimadas aptas a propor ações que defendam a coletividade. Este voto afirmativo do STF tem mais uma vez assegurado à Defensoria papel de relevância como instituição permanente e essencial na função jurisdicional do Estado. Surge ainda em um momento assertivo para a instituição, visto a atuação constante dos defensores públicos de todo Brasil em prol da coletividade nas situações de vulnerabilidade, caso notadamente da população em situação de rua, por exemplo, que virou lema da campanha para a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (Adepc) com o tema “ Defensores Públicos pela Garantia de Direitos à População em Situação de Rua”.
Dados do Ministério do Desenvolvimento Social apontam que em todo o território nacional existem, pelo menos, 32 mil pessoas em situação de rua, e, estas, certamente possuem ainda maiores dificuldades de acesso às políticas públicas e efetivação de seus direitos, principalmente o direito mais básico que é o do registro civil. É difícil de alcançar, mas no Brasil ainda existem milhares de pessoas que lutam pelo direito de ter uma identificação civil e outros direitos básicos de cidadania como poder ser atendido em um posto de saúde, utilizar um banheiro público para fazer sua higienização, efetuar a inscrição em um programa habitacional, velar e enterrar um ente querido ou mesmo ter o direito de ir e vir sem ser ferido em sua integridade física. Os defensores vivenciam estas realidades e buscam, através da prestação de atendimentos e entendimentos extrajudiciais, potencializar os meios para a efetivação destes direitos.
Por esta minoria excluída, mas por tantas outras que vivenciamos no dia a dia do fazer do defensor, que louvamos a decisão do STF. É por acreditar que muito ainda precisa ser construído e não se pode impor barreiras ao acesso à Justiça, sendo imprescindível o uso da tutela coletiva também pela Defensoria Pública. Nós, defensores públicos, temos a missão diária de garantir para toda a população em situação de vulnerabilidade o acesso à cidadania, às políticas públicas, à Justiça social e a formas de combater e extinguir todas as violações dos direitos humanos. Por estas razões, dentre tantas outras, já ensejo em parabenizar meus ilustres colegas pela passagem deste dia tão importante para a carreira e para a sociedade invisível assistida diariamente em cada posto da Defensoria.
* Defensora pública estadual titular do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas