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Defensoria no Codigo de Processo Civil

A Casa Civil da Presidência da República emitiu parecer favorável e encaminhou para sanção presidencial alterações no Código de Processo Civil através do projeto de Lei 2181/2007.De autoria do deputado Rogério Lisboa do Partido dos Democratas, o projeto dá nova redação aos arts. 982 e 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. 

Depois de sancionado, o projeto possibilitará ao defensor público realizar inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual em prol de seus assistidos sem necessidade de processo judicial, ou seja, por via administrativa. Para a presidente da ADPEC, Mariana Albuquerque, a inclusão da Defensoria no CPC é importantíssima, pois irá facilitar o dia-a-dia do assistido da Instituição, que poderá utilizar mais um mecanismo extrajudicial para efetivar seus direitos.