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Defensoria Pública cobra passe livre para deficientes no transporte público

A Defensoria Pública Modelo do Estado do Ceará, na comarca de Juazeiro do Norte, conquistou na Justiça o direito de deficientes físicos hipossuficientes trafegarem com passe livre no transporte intermunicipal na Região do Cariri. A liminar foi concedida no dia 9/5 (segunda) e exige que a Auto Viação Metropolitana (Viametro) conceda o direito aos portadores de deficiência, sob a pena de multa diária de R$ 1.000.

A Ação Civil Pública (ACP) surgiu por conta das inúmeras reclamações de deficientes físicos junto à Defensoria Pública, que buscavam o direito ao passe livre no transporte intermunicipal, mas que sofriam constantemente recusas por parte das empresas responsáveis. De acordo com a Lei Estadual n° 12.568/96 deve ser garantida a reserva de dois assentos gratuitos em cada viagem destinada às pessoas portadoras de deficiência física, devendo essas limitações ser declaradas pelos profissionais: médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, devidamente habilitados ao quadro de servidores do Estado ou Município.

Antes de ingressar com a ACP, os Defensores Públicos em atuação na comarca de Juazeiro do Norte, Ramylle Maria Holanda (na foto, conselheira fiscal da Adpec), Nadinne Callou Paes e Túlio Iumatti, agendaram audiência com a empresa Viametro, com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Sindicato das Empresas de Ônibus (Sindiônibus), na tentativa de resolver a questão por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Diante da recusa da Viametro em firmar um acordo extrajudicial, a Defensoria Pública ingressou com a ACP.