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Defensoria Pública do Ceará questiona bancos

A Defensoria Pública do Ceará ingressou esta semana, no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, com nove ações civis públicas contra oito bancos comerciais privados e o Banco do Brasil, requerendo suspensão imediata da cobrança de tarifas de serviços essenciais prestados a usuários de contas corrente ou poupança, de todo o território nacional. As ações foram interpostas pelo defensor público, Thiago Tozzi, do Núcleo de Ações Coletivas, contra o Bradesco, Itaú/Unibanco, HSBC, Santander, Safra, Real, Banespa, Banrisul e Banco do Brasil. Nas ações, Tozzi pede que a suspensão das cobranças ocorram no prazo de dez dias, após notificação das instituições.

Segundo ele, em conformidade com a Resolução Normativa nº 3.528/2007, do Conselho Monetário Nacional (CMN), os bancos são obrigados a fornecerem, gratuitamente, dez folhas de cheques, dois estratos, além de realizarem a compensação dos cheques e duas transferências por mês, bem como liberarem, sem ônus para os correntistas, consultas e impressão de extratos e saldos bancários, via Internet, e ainda conceder um cartão de débito.

"Os correntistas estão sendo obrigados a pagar por "serviços", que por lei, já lhes são de direito", afirma Tozzi. Para ele, essas cobranças ferem o artigo 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), instrumento a que os bancos deveriam se submeter, conforme posições já pacificadas em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). "Banco é fornecedor de serviços, nos termos do artigo 3º do CDC", enfatiza.

Informações claras
Em todas as ações, ele requer também que a Justiça determine aos bancos, que façam constar nos contratos de adesão de abertura de conta, informações sobre as taxas, tarifas e encargos que podem ser eventualmente cobrados dos clientes na vigência do contrato, incluindo os serviços que estariam isentos de tarifas e taxas. "Os bancos vêm nominando de "cestas de serviços básicos", e cobrando pelo que, em verdade, trata-se do contrato bancário de abertura de conta, que contempla os serviços ditos "essenciais" pelo CMN, cuja cobrança de tarifas por esses serviços bancários essenciais é expressamente vedada", denunciou o defensor.

Conforme disse, é comum as instituições financeiras, pública e privadas, debitarem valores entre R$ 10,00 a R$ 15,00, mensalmente, dos correntistas e até mesmo de pessoas carentes, que possuem apenas a antiga "conta-salário", e que a utilizam apenas para receber o salário ou vencimentos mensais. Dessa forma, acrescentou, está requerendo ainda, que os bancos devolvam aos correntistas de todo o País, tudo o que lhes foi cobrado indevidamente, a título de pagamento dos serviços essenciais, retroativamente a dezembro de 2007. Tozzi explicou que as ações foram ajuizadas, isoladamente, para que sejam distribuídas em várias varas de justiça, como forma de dar celeridade aos processos. "Uma única ação iria resultar em processo muito volumoso", justificou.

Veículo: Diário do Nordeste
Estado: CE