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Defensoria Pública garante direito à portadora de deficiência mental freqüentar escola

Durante o ano de 2010, Liciane Soares dos Santos esteve regularmente matriculada na 2ª série, etapa II, fase 1ª do ensino fundamental na Escola Estadual 11 de Agosto, mas ao renovar a matrícula teve o pedido negado pela diretora sob a alegação de que o colégio só iria aceitar outros portadores de deficiência. "Eles falaram para meu esposo que só tinha sala para mudo e surdo, entregaram uma declaração para matrícula sem ninguém solicitar e pediu que procurasse o DEA. Com isso fiquei indignada e resolvi procurar meus direitos na Defensoria Pública", relatou Cristiane Soares Siquieira dos Santos, irmã e tutora de Liciane.

Para o defensor público e autor da ação, Miguel do Santos Cerqueira, Liciane tem a mente de uma criança de 4 a 6 anos em virtude da paralisia cerebral, mas não pode ser excluída do convívio social. "Ela é incapaz de cognição de conteúdos e saberes, mas a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) prevê que a finalidade da Educação não se resume a apreensão de conhecimentos e saberes, contempla também a inclusão social e a socialização", frisou.

Ainda segundo o defensor público, Liciane teve a renovação da matrícula negada pela direção do colégio sob a alegação de que a escola não aceitaria matrícula de alunos portadores de paralisia cerebral ou de quaisquer outras deficiências mentais, declarando assim incapacidade de ser uma escola inclusiva. "O Estado não pode ser apenas o fomentador das atividades econômicas, mas em sendo Estado Democrático Social, impulsionar a efetivação de Direitos, incluindo, o direito à educação, afinal, ele também tem responsabilidade social", disse Miguel Cerqueira.

De acordo com a LDB, na inclusão, a escola tem que se modificar para incluir a pessoa com deficiência. "Inequivocamente, a escola tem de ser capaz de atender às necessidades de todos os alunos, promovendo a integração, impedindo que a exclusão ocorra. Efetivamente, a inclusão tem que ser total e incondicional, pois não se pode retirar de uma criança ou adulto portador de paralisia cerebral a oportunidade de convívio social", ressaltou o defensor.

A Constituição Federal quando prescreve o direito à educação, segundo ele, não confere a ninguém o poder de decidir quem dela poderá desfrutar. Não podendo, portanto, conceber-se um critério subjetivo de escolha dos alunos. "Uma escola inclusiva, que permita a convivência entre aqueles considerados deficientes e os tidos por normais, é benéfica para todas as pessoas, devendo o convívio com as diferenças ser estimulado desde o início, desde a mais inicial das formas de convivência social", enfatizou.

O drama da família de Liciane teve um final feliz após uma decisão da Justiça que, por meio do juiz Carlos Rodrigo de Moraes Lisboa, do Juizado Especial da Fazenda Pública, deferiu a liminar a fim de determinar a matrícula no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. "Infelizmente ela não vai voltar a estudar no Colégio 11 de Agosto tendo em vista que lá já não vai ter mais a 2ª série. No entanto, a diretora juntamente com representantes da Secretaria de Estado da Educação me procuraram para fazer a matrícula no CAIC do Bairro Industrial, mas lá não há banheiro adaptado e próximo da sala de aula. Logo, a Secretaria estadual se comprometeu a construir um banheiro, disponibilizar um carro para pegar Liciane em casa e uma pessoa para dar assistência no colégio no prazo de duas semanas. Foi uma vitória para todos nós graças à justiça, em especial a Defensoria Pública na pessoa do defensor público Miguel Cerqueira", emociona-se Cristiane.

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Sergipe