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Defensoria Pública: o caminho e a luta

Apesar dos avanços na Defensoria Pública do Ceará nos últimos anos, ainda somos poucos. São apenas 245 defensores públicos para atender a mais de 80% da população cearense, que hoje está em torno de sete milhões e 500 mil habitantes. Isso dá uma estatística de um defensor para cada 26 mil cidadãos, público-alvo da Defensoria, bem distante do recomendável segundo estudos do Ministério da Justiça ­ um para cada 11 mil cidadãos. Somado a isso, hoje a Defensoria não conta com um quadro próprio de servidores de apoio que possa auxiliar os serviços mais básicos de qualquer administração, como secretariado, almoxarifado, fotocópia, contabilidade, psicologia, etc. Embora tenhamos constantes perdas em nossos quadros – só em janeiro deste ano, dois colegas deixaram a instituição – paradoxalmente, contamos com 100 aprovados no último concurso ansiosamente aguardando nomeação desde 2008. No fim do primeiro semestre de 2009, assistimos à modificação da lei de organização judiciária determinando nova estrutura organizacional para as comarcas de nossos Estados. Como o Sistema de Justiça é composto pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia (sendo os três primeiros considerados extremamente similares, em conformidade com a determinação constitucional e suas consequentes leis orgânicas), no mesmo período o Ministério Público teve a sua estrutura organizacional alterada. Todavia, a Defensoria Publica do Estado do Ceará ainda encontra-se com a sua legislação inalterada, com uma estrutura de cinco entrâncias, ao passo que o Ministério Público e a Magistratura estão contando com três entrâncias. Resultado: estamos atuando em um Sistema de Justiça que nem existe mais para as demais carreiras jurídicas. Assim, as normas de organização do órgão sofrem de uma inadequação técnica jurídica, o que acarreta uma desarmonia e principalmente uma quebra de paridade entre o "Estado julgador", o "Estado acusador" e o "Estado defensor". É como se para o Judiciário e Ministério Público existisse uma estrutura vigente segundo um critério e para a Defensoria Pública estivesse em vigor uma estrutura completamente diferente. Por que o tratamento diferente para o profissional que atende o cidadão em condição de vulnerabilidade? Os efeitos desta "discriminação" são vários, trazendo prejuízos evidentes para os destinatários dos serviços defensoriais. É certo que muito se avançou nos últimos anos, mas é igualmente certo que a sede de justiça do nosso povo é grande, justa e necessária e é preciso que se dê à Defensoria Pública cearense mecanismos, estrutura e legislação compatível com os existentes para as demais instituições do Sistema de Justiça. Se há angústia para os nossos assistidos, que ainda não podem ser atendidos em sua totalidade, há igualmente para nós que ainda não temos condições de bem exercer a missão. Agora, o prazo de desocupação do imóvel será de 30 dias, mas o mandado, a ser expedido pelo juiz da causa, costuma levar seis meses, isto devido à sobrecarga de processos nos diversos fóruns, tanto nas capitais como no interior. Para o presidente do Conselho Federal de Imóveis, "um dos principais resultados da simplificação do processo contra a inadimplência será o retorno de boa parte dos 2,7 milhões de imóveis fechados ao mercado de locação". Tocante aos imóveis comerciais, "se ocorrer de um locador aumentar o valor e o inquilino pedir uma revisão desse acréscimo, a ação incluirá uma avaliação do valor do imóvel pelo juiz, segundo dados do mercado e fixação de um valor provisório de aluguel até a sentença". Há na nova lei do inquilinato mais celeridade no julgamento das causas. A ação será sumária: a prova é feita com a perícia e a réplica, junto com a produção de provas. Para o jurista Vergueiro, "quando se tratar de locação comercial, com mudança societária, nada se altera". "Mudam os sócios, mas o contrato permanece o mesmo. A interpretação é que o locador tem uma relação com a empresa e não com os sócios". Já há no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria da ministra Ellen Gracie, a Adin nº. 4366 questionando alguns pontos da lei sob comento. Voltarei ao tema, proximamente, sobre as modificações da lei do inquilinato, inclusive no respeitante à concessão de ordem liminar, em ações de despejo, embora já prevista na Lei nº. 8245/91, agora acrescida dos incisos VI a IX, no artigo 59. Mas depois do compromisso com Chapultepec as iniciativas prosseguiram. Está aí o exemplo recente da Conferência Nacional de Comunicação, que defendeu mecanismos de "controle social" dos meios de comunicação. Em seguida veio o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, um samba do crioulo doido que prevê, entre outras arbitrariedades, a criação de uma comissão governamental que fará o acompanhamento da produção editorial das empresas de comunicação e estabelecerá um ranking dessas empresas (podendo até cassar concessões dos veículos de radiodifusão) no que se refere à visão oficial sobre os direitos humanos. E temos agora notícia de uma 2ª Conferência Nacional de Cultura, que já aponta para propostas genéricas de interferência na produção cultural. Alguém conhece tentativas similares nos países que são referência de estabilidade democrática? Não. Nestes, não se discute a liberdade que permite levar à sociedade toda e qualquer informação, sem censura. Porque controle é censura, o que significa ouvir apenas um lado da questão, não todos os lados. Os exemplos deste tipo de discurso pró-censura estão em repúblicas de inspiração autoritária ou no nosso próprio passado, para o qual não queremos voltar. Em 2010 teremos eleições presidenciais e, a partir da posse do vencedor, não haverá mais o carisma pessoal de Lula para costurar situações em que acaloradas discussões favoráveis à censura acabam em muitos discursos – e resultados práticos nulos. Os principais candidatos já estão nominados e, bem ou mal, o eleito receberá para governar um país democrático. É importante que todos eles deixem claro, em seus programas de governo, não apenas o que pretendem para a economia, para a educação, a saúde e para outros temas. É fundamental que esclareçam o quanto estão comprometidos com a democracia. Porque é direito dos eleitores votarem com consciência em todos os assuntos – inclusive no que se refere a seu direito de serem livremente informados, sempre.
Fonte: Jornal O Povo, 31/1/2010