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Defensoria Pública tem legitimidade para propor Ação Civil Pública, decide STF

justiçaPor unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra o inciso II do artigo 5º da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 11.448/2007. De acordo com a Corte máxima da justiça brasileira, a Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública.

A relatora da ADI 3943, ministra Cármem Lúcia, julgou pela improcedência da Ação. Em seu voto, a ministra citou os dados do Mapa da Defensoria Pública no Brasil, produzido pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP). No país, há apenas 5.054 defensores públicos presentes em 28% das comarcas de todo o território nacional. Ainda destacou a legitimidade da Defensoria consagrada pela EC 80/2014, que foca o acesso à justiça no país. Segundo ela, “é preciso salientar o somatório de forças em defesas dos necessitados”.

A representante da Advocacia Geral da União, Grace Fernandes, salientou que é dever do Estado possibilitar a todos o acesso à Justiça e que a inclusão da Defensoria Pública entre os legitimados para propor ação civil pública representa um somatório de forças em defesa dos necessitados. Observou, ainda, que a Constituição Federal não estabeleceu a forma e os instrumentos que seriam utilizados pela Defensoria Pública para, em juízo, proteger os necessitados. Segundo ela, se não há como excluir os necessitados do universo de abrangência de uma determinada ação, não há como afastar a atuação da Defensoria.

O representante da ANADEP, Pedro Lenza, levantou questão de ordem pelo não conhecimento da ADI. Em seu entendimento, a Lei Complementar 132/2009, que alterou a Lei Orgânica da Defensoria Pública, definiu papel mais amplo para a instituição do que o previsto na norma impugnada pela Conamp acrescentando entre suas atribuições a de promover ação civil pública. Segundo ele, a lei complementar derrogou a norma impugnada pela Conamp e como não houve aditamento da petição inicial questionando a constitucionalidade dessa norma, a ADI fica prejudicada por perda de objeto. Salientou, ainda, que a lei complementar, posterior à alteração legal impugnada, continuaria em vigor.

Por sua vez, o representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Rafael Da Cás Maffini, postulou a improcedência da ação e também a ilegitimidade ativa da Conamp para questionar a constitucionalidade da norma. Segundo ele, não há pertinência temática, pois a lei que amplia o rol dos legitimados para propor ação civil pública não afeta qualquer direito ou garantia do Ministério Público ou de seus membros.

O representante da Conectas Direitos Humanos, Marcos Roberto Fuchs, argumentou que a inclusão da Defensoria no rol dos legitimados é o único desenho capaz de concretizar o acesso à Justiça e de dar amplo direito à defesa dos direitos humanos.