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Deputado federal Mauro Benevides destaca, em discurso, o papel da Defensoria Pública

DISCURSO PROFERIDO PELO DEPUTADO MAURO BENEVIDES
NA SESSÃO DE 06 DE AGOSTO DE 2012

SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES DEPUTADOS:

A Capital do meu Estado foi escolhida para realização do Congresso Interamericano da Defensoria Pública, no próximo dia 15 do corrente mês, estendendo-se até o dia 17, quando serão discutidos temas relevantes da carreira, nas Américas, através de Exposições para as quais foram escolhidos conferencistas de alto nível, como forma de conscientizar, também, a própria comunidade do papel institucional desenvolvido em prol da coletividade, com desvelo e abnegação inigualáveis.
Recorde-se, por oportuno, que no Brasil, a Defensoria foi formalmente criada no bojo da Carta de 5 de outubro de 1988, passando a compor o artigo 134, que prescreve, in-verbis:
Art. “134 – A Defensoria Publica é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV”.
Tanto a Defensoria Pública da União como as dos Estados vêm cumprindo, exemplarmente, os seus objetivos, capitalizando o respeito, admiração e reconhecimento dos carentes e necessitados, como beneficiários de um atendimento que objetiva resguardar direitos preteridos daqueles que não possuem condições de acesso direto às instâncias judiciais competentes.
Como constituinte de 1988, na condição de 1º Vice-Presidente daquela memorável Assembleia, passei a acompanhar, de perto, o desempenho proficiente de tais profissionais, participando, quer como Senador ou deputado federal presentemente nas fases auspiciosas das conquistas que avigoraram a atuação dos Defensores, especialmente através das Leis Complementares, como a de nº 132, da qual me regozijo por ter sido Relator na Comissão de Constituição e Justiça e no próprio Plenário, então presidido, na época, pelo atual Vice-Presidente da República, Michel Temer.
Agora mesmo, no rumoroso processo de alegado desvio de recursos públicos, no Supremo Tribunal Federal, Defensores da União foram convidados pelo Presidente da Corte Maior, Ministro Ayres Brito, para que permanecessem atentos com vistas a patronear alguns réus que não dispusessem de advogado formal, evitando-se, preventivamente, qualquer tentativa de procrastinar o prosseguimento do feito.
Se, nacionalmente, a importância do encargo funcional dos defensores é testemunhado pelo próprio Pretório Excelso, no nosso Estado o labor profícuo da Defensoria transcendeu os nossos limites territoriais, num testemunho de que, entre nós, a árdua tarefa vem sendo posta em prática com extrema dedicação e competência, comprovadas em incontáveis e convincentes mediações, conciliação e impetração de pleitos junto a Juízos e Tribunais, numa vigilância que dignifica e enobrece a carreira, hoje empenhada em atuar nos nossos 184 Municípios, com o indispensável apoio do Governador Cid Ferreira Gomes, sensível às reivindicações da Defensoria Geral.
A ANADEP, sob a direção de André Castro e a ADEPEC, confiada, presentemente, a Adriano Leitinho, numa porfia muito bem articulada, merecem referência especial neste breve pronunciamento, porque ambas as instituições tornaram-se porta vozes de aspirações legítimas e justas, que sempre soubemos respaldar, no âmbito de nossa ação parlamentar de algumas décadas, em sintonia com proposições que se revestem de inquestionáveis amplitude e justeza.
Homenageio, pois, todos quantos, no passado, como no presente, têm sabido cumprir, à risca, as suas árduas atribuições, inspirando-se no respeito integral aos direitos de Cidadania, preconizados pela Carta Cidadã, da qual me tornei o segundo signatário, antecedido, apenas, pelo inolvidável brasileiro Ulysses Guimarães, a quem se atribui a histórica reconstrução do Estado Democrático de Direito em nosso País.
Saúdo, igualmente, os representantes de outros Países, que se juntarão aos brasileiros, num esforço para que não faltem advogados competentes para inadmitir que os segmentos sociais desfavorecidos fiquem à margem da Justiça, à falta de quem assuma, funcionalmente, a missão sublime de impedir que injustiças flagrantes perdurem contra aqueles destituídos de pecúnia e vítimas de clamorosas injustiças, ignoradas indevidamente numa nulificação absurda e desumana, incompatível com o Estado de Direito.
MAURO BENEVIDES
Deputado Federal