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Dia Mundial do Consumidor

(foto: site Defensoria Pública do Ceará)

No dia mundial do consumidor, é preciso lembrar que as relações de consumo e a cidadania fazem parte de um plano nacional, inserido na Constituição Federal ( arts. 5º, XXXII, e 170,V) e na Lei 8.078/90. A partir dessa lei, há 31 anos, foi criado o Código de Defesa do Consumidor. Com ele, a organização do sistema que conhecemos hoje, com instâncias federais, estaduais e municipais de suporte, educação e proteção.

LEI 8.078

Para ter acesso à justiça, o cidadão hipossuficiente pode contar com estruturas da Defensoria Pública, como o Núcleo de Defesa do Consumidor, para entrar com ações mais complexas, e os Juizados Especiais, para causas de até 40 salários mínimos.

Em todo o Ceará, são 48 juizados especiais.

Em Fortaleza, 30 deles. Distribuídos assim:

20 Juizados Cíveis (com Defensores Públicos em apenas 11);

4 Juizados Criminais;

4 Juizados da Fazenda Pública;

2 Juizados da Mulher.

No Interior, são 18 Juizados, sendo:
2 em Caucaia
2 em Juazeiro
1 em Aracati
1 em Crateús
1 no Crato
1 em Iguatu
1 em Itapipoca
1 em Maracanaú
1 em Quixadá
1 em Sobral
1 em Tauá
1 em Tianguá
1 em Icó

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, os juizados das comarcas de Aquiraz, Senador Pompeu e Baturité serão transformados em varas comuns para equilibrar a relação de processos entre as referidas comarcas.

VEJA ONDE ESTÃO OS JUIZADOS ESPECIAIS NA CAPITAL

Os dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que, 35% dos processos que chegam à justiça, partem dos Juizados Especiais.  Nos 11 Juizados de Fortaleza com Defensores Públicos, de março de 2020 a  março deste ano, foram mais de 7 mil atendimentos.

A Defensora Emília Nobre, supervisora dos Juizados Especiais e com atuação na 11ª Unidade, diz que cerca de 80% dos casos são relacionados ao direito do consumidor: “são causas mais simples, que não exigem perícia e, por isso, podem andar mais rapidamente na Justiça”.  No primeiro momento, é preciso buscar uma conciliação entre as partes. Quando não há acordo, o processo segue em frente até ser julgado. Ela lembra que o rito processual é mais rápido que o da justiça comum e permite o julgamento em até dois anos. Como causas mais comuns, destaca as cobranças indevidas em planos de telefonia, seguros que não foram contratados no cartão de crédito, cobrança de empréstimos consignados que o consumidor não fez e reclamações contra faturas altas na conta de energia. Emília resume: “como Defensora Pública em atuação nos Juizados Especiais, considero gratificante atuar como instrumento de um processo mais célere e de uma Justiça mais próxima da população, que trouxe maior simplicidade e pacificação social dos conflitos, especialmente na esfera do direito do consumidor.”

                                                                                        Defensora Pública Emília Nobre (Foto: site Defensoria Pública do Ceará) 

Com a pandemia e com os decretos de isolamento social, o atendimento passou a ser remoto, mas nem por isso as pessoas deixaram de procurar por informações. Os canais de comunicação estão funcionando normalmente. Quando o atendimento é para reclamações de cobranças consideradas indevidas pelas empresas concessionárias de serviços públicos, há taxa mínima de acordos firmados. Na 22ª Unidade, o Defensor Público Dani Esdras diz que “80% dos atendimentos são reclamações de cobranças indevidas feitas pela ENEL” (chegando a 87 ações judiciais contra a ENEL em 2020). Ele acrescenta que em mais de 90% das vezes não há acordo.

Há, igualmente, um número considerável de demandas em desfavor da CAGECE: em 2019, foram 111 ações e, de março de 2020 a março de 2021, 81 ações.

ATENÇÃO:

É importante lembrar que o reclamante deve levar, além da sua documentação pessoal, ser maior de 18 anos e titular do direito (não pode ser procurador de terceiro), todos os documentos como faturas questionadas, notas fiscais, comprovantes de pagamento, cópia do contrato, extratos bancários, protocolos de atendimento.

NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

Nas ações mais complexas, o consumidor que não pode pagar um advogado pode recorrer ao Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), da Defensoria Pública. A supervisora do Núcleo, Defensora Pública Rebecca Moreira, registra que, em 2020, foram realizados mais de 4.200 atendimentos. As ações mais comuns são as que envolvem fraudes contratuais, ou seja, “são contratos que a pessoa não pediu, não aderiu, e um terceiro fez em nome dela. A gente tem que pedir a declaração de nulidade desse contrato”, reforça a Defensora.  Mas também há pedidos de anulação de apenas uma cláusula contratual, explica.

Defensora Pública Rebecca Moreira à esquerda (foto: site Defensoria Pública do Ceará)

 

PLANOS DE SAÚDE X  AÇÕES DOS CONSUMIDORES

A supervisora do Núcleo acrescenta que, em 2020, mesmo durante a pandemia, houve ações pedindo o cancelamento de planos de saúde sem uma notificação prévia. As pessoas tiveram queda na renda, algumas perderam o emprego e não conseguiram mais arcar com o plano de saúde.  O numero de cancelamentos não foi maior por causa das determinações de manter os valores dos planos congelados durante parte da pandemia (maior parte do ano de 2020).  Em 2021, todavia, com as faturas chegando já com os reajustes nas mensalidades, o número de ações relacionadas aos planos de saúde aumentou e vem crescendo. “Eu acredito que a demanda maior venha este ano, porque este ano teve cobrança do reajuste de 2020 e de 2021,” finaliza Rebecca.

SERVIÇO:

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LEIA O MANUAL DE DIREITO DO CONSUMIDOR