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Artigo sobre Contrato de Consumo

amelia1 O consumidor é obrigado a pagar multa quando desiste de contrato de consumo? Por exemplo, comprei, pela internet, um pacote de viagem para o Carnaval; dois dias depois desisto e quando entrei em contato soube que teria que pagar uma multa. É certo?

RESPOSTA: Nesse exemplo, não é obrigado a pagar a multa, pois se tratou de compra a distância. Vou explicar: nas compras a distância, no que se incluem as compras pela internet, o consumidor tem o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias a partir da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O propósito desta regra é possibilitar ao consumidor um período de reflexão diante da facilidade do meio de contratar, evitar compras por impulso. Assim, se foi comprado pela internet, fora do estabelecimento comercial, você tem até sete dias para desistir, sem qualquer ônus, sem pagamento de multa.

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