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DIREITO DO CONSUMIDOR. Defensora Pública Amélia Rocha

A defensora discute hoje sobre consórcios e financiamentos

Em sua coluna no Jonal O Povo, nesta segunda-feira, 19, a defensora pública Amélia Rocha presta informações aos leitores sobre consórcios e financiamentos.

Consórcios e financiamentos

1. Fiz um consórcio para comprar um carro. Só consegui pagar 20 prestações de um total de 60. Estou precisando receber o que paguei e me disseram que só posso receber ao final, é verdade?

RESPOSTA: Sim, é verdade. Tal regra é para proteger os outros consumidores do mesmo grupo.

2. Mas no financiamento também é assim? E qual a diferença?

RESPOSTA: consórcio é diferente de financiamento. No financiamento, o carro é pago a quem o vendeu (à concessionária, por exemplo) e o consumidor paga à instituição financeira em parcelas, ficando o automóvel como garantia do pagamento. No consórcio, começa-se a pagar sem receber o bem, é uma espécie de rateio do valor carro. Um exemplo: 12 pessoas juntam-se para comprar um carro por meio de uma espécie de “poupança coletiva”. Cada um paga 1/12 do valor do carro por mês. É feito um sorteio para verificar quem dos 12 ficará com o valor do carro que foi “apurado” no primeiro mês e assim em diante até completar 12 meses e os 12 membros do grupo receberem o valor do carro.

3. Mas o consórcio que comprei não foi um grupo de amigos, nem conheço as outras pessoas, o fiz através de uma empresa…

RESPOSTA: Nesse caso, você remunera essa empresa através da chamada “taxa de administração” e com essa empresa tem uma relação de consumo, mas com o grupo não há uma relação de consumo.

4 E o que significa, na prática, ter uma relação de consumo com a empresa que administra o consórcio?

RESPOSTA: Na prática, o mais difícil é identificar se a questão envolve a relação com a administradora ou com o grupo de consórcio. Se for o primeiro caso, aplica-se o CDC; se for o segundo, o CC – Código Civil e outras normas daí decorrentes.

http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2013/08/19/noticiasameliarocha,3113129/consorcios-e-financiamentos.shtml

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DIREITO DO CONSUMIDOR. Defensora Pública Amélia Rocha

Em sua coluna no Jonal O Povo, nesta segunda-feira, 19, a defensora pública Amélia Rocha presta informações aos leitores sobre consórcios e financiamentos.

Consórcios e financiamentos

1. Fiz um consórcio para comprar um carro. Só consegui pagar 20 prestações de um total de 60. Estou precisando receber o que paguei e me disseram que só posso receber ao final, é verdade?

RESPOSTA: Sim, é verdade. Tal regra é para proteger os outros consumidores do mesmo grupo.

2. Mas no financiamento também é assim? E qual a diferença?

RESPOSTA: consórcio é diferente de financiamento. No financiamento, o carro é pago a quem o vendeu (à concessionária, por exemplo) e o consumidor paga à instituição financeira em parcelas, ficando o automóvel como garantia do pagamento. No consórcio, começa-se a pagar sem receber o bem, é uma espécie de rateio do valor carro. Um exemplo: 12 pessoas juntam-se para comprar um carro por meio de uma espécie de “poupança coletiva”. Cada um paga 1/12 do valor do carro por mês. É feito um sorteio para verificar quem dos 12 ficará com o valor do carro que foi “apurado” no primeiro mês e assim em diante até completar 12 meses e os 12 membros do grupo receberem o valor do carro.

3. Mas o consórcio que comprei não foi um grupo de amigos, nem conheço as outras pessoas, o fiz através de uma empresa…

RESPOSTA: Nesse caso, você remunera essa empresa através da chamada “taxa de administração” e com essa empresa tem uma relação de consumo, mas com o grupo não há uma relação de consumo.

4 E o que significa, na prática, ter uma relação de consumo com a empresa que administra o consórcio?

RESPOSTA: Na prática, o mais difícil é identificar se a questão envolve a relação com a administradora ou com o grupo de consórcio. Se for o primeiro caso, aplica-se o CDC; se for o segundo, o CC – Código Civil e outras normas daí decorrentes.

http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2013/08/19/noticiasameliarocha,3113129/consorcios-e-financiamentos.shtml