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DISCURSO PROFERIDO PELO DEPUTADO MAURO BENEVIDES

NA SESSÃO DE 06 DE JUNHO DE 2012

SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES DEPUTADOS:

A Comissão de Constituição e Justiça deverá apreciar, nas próximas horas, o Projeto de Lei nº 114/2011, pretendendo adequar a Lei de Responsabilidade Fiscal à autonomia administrativa, financeira e orçamentária da Defensoria Pública, consagrada na Emenda Constitucional nº 45, de 2004 (Reforma Constitucional do Judiciário).
No Senado Federal, em seu Plenário, a proposição foi acolhida sem alteração, com a indiscrepante solidariedade de todos os componentes daquela Casa.
Aprovada a urgência por este Plenário, o aludido projeto tramita, simultaneamente, na CCJ e na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando-se o respectivo acolhimento, em seguida também, aqui com aceitação dali emanada, em termos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Acompanho, desde a Constituinte, a porfia dos Defensores Públicos, cuja carreira foi inserida no artigo 134 de nossa Lei Maior, em memorável e unanime decisão.
Ressalte-se que, em 2009, fui relator da Lei Complementar nº 132, em plena vigência, regulamentando a autonomia da Defensoria Pública, como alteração da LC 80, de 1994.
Estou convicto de que, irrestritamente, a matéria, ora referenciada, receberá a nossa chancela, sem objeções, numa valorização àqueles que têm sabido patronear as causas de interesse dos carentes e necessitados de todo o País.

MAURO BENEVIDES
Deputado Federal