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Dispensa de Interstício para Defensores Substitutos

Na última quarta-feira, 12 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (Doe/Ce) a Portaria N. 02/2011 que dispensa o interstício de dois anos de efetivo exercício aos Defensores Públicos Substitutos. A referida Portaria considera a existência de 21 cargos vagos de 1ª Entrância e a inexistência de candidatos que preencham os necessários requisitos.

A partir desta publicação, os Defensores Substitutos já poderão concorrer às próximas promoções para 1ª Entrância. A DPGE também informa que tais promoções já foram enviadas para publicação no DOE. Veja, na íntegra, a Portaria N. 02/2011. Mais informações pelo telefone (85) 3101.3424.

Fonte: site da DPGE