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Dr. Jorge Bheron Rocha assina o artigo “Nova Emenda Constitucional: Reforma e Mutação Constitucional da Defensoria Pública”

JorgeFoi aprovada no Senado Federal nesta terça-feira, 20 de maio, a PEC 04/2014, originária da Câmara dos Deputados, onde tramitou sob o nº 247/2013. A nova Emenda Constitucional, agora pendente apenas de promulgação pelo Presidente do Congresso Nacional e consequente publicação, veio consolidar a revolução jurídico-cultural que se operou na Defensoria Pública desde sua inclusão na Carta Magna pelo constituinte originário.

Com sua crescente importância no contexto social, a Defensoria é palpitante exemplo de instituição que passou por reformas e mutações constitucionais, deixando para trás o papel inicialmente pensado de prestadora dos serviços de assistência jurídica, depois como garantidora do acesso à justiça, para se tornar instrumento do regime democrático e promotora dos Direitos Humanos, cristalizando, ainda, a relevante atribuição de defesa dos interesses coletivos, restando prejudicada neste ponto a ADI 3.943 ajuizada pela CONAMP no Supremo Tribunal Federal. A Defensoria Pública passa a protagonizar seção própria no capítulo das funções essenciais à Justiça, no que fica completamente distinta da advocacia, e suas decisões administrativas, nomeadamente as do Conselho Superior, devem ser motivadas e proferidas em sessão pública.

Os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional passam a ter abrigo constitucional, bem como assentada fica a iniciativa de lei da instituição para alteração do número de membros, criação e extinção de cargos e de órgãos de atuação, fixação do subsídio, entre outras. Para o ingresso no cargo de Defensor Público passa a ser necessária a implementação de pelo menos 3 (três) anos de atividade jurídica, bem como se exigirá a frequência a cursos oficiais de preparação e de aperfeiçoamento como etapas obrigatórias para alcançar a vitaliciedade na carreira, garantia esta conquistada pelos Defensores para a atuação desembaraçada frente aos obstáculos da promoção do acesso à Justiça.

O mais importante é que ganha o povo brasileiro, principalmente aquele que mora nos municípios mais longínquos, distante das grandes cidades, que antes não contava com a possibilidade de ter acesso aos serviços da Defensoria Pública, como educação em direitos, mediação, conciliação e patrocínio judicial, pois num prazo de 8 anos deverão ser lotados Defensores em todas as comarcas do Brasil, em número proporcional à efetiva demanda e prioritariamente nas regiões com maiores índices de exclusão social. A Emenda tem esta virtude, fortalece a Defensoria Pública, mas deixa claro que o faz para melhorar a qualidade de vida do povo, de forma a efetivar a dignidade humana.

Coimbra, 21 de maio de 2014

Jorge Bheron Rocha

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará

Especialista em Processo Civil pela Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará

Mestrando em Ciências Jurídico-criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Defensor Público do Estado do Ceará