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Dr. Vagner de Farias é o entrevistado da coluna “Com a Palavra, o Defensor”

VagnerO Defensor Público José Vagner de Farias fala sobre suas atividades no Núcleo Central de Atendimento, destacando que sua unidade de trabalho é considerada a “porta de entrada” do cidadão na instituição, seja para orientação jurídica ou emergências que exigem ajuizamento imediato de petições iniciais em processo judicial. “É muito importante a confecção da petição inicial, pois qualquer erro ou omissão no pedido poderá ser crucial no restante do processo e no resultado da pretensão processual do nosso assistido”, afirma.

Adpec – Como é o seu dia a dia de trabalho no Núcleo Central de Atendimento e nas petições iniciais?

Vagner de Farias: Estamos lotado na 12ª Defensoria do Núcleo da Petição Inicial de Fortaleza. Portanto, realizo minhas atribuições institucionais na própria sede da Defensoria Pública do Estado do Ceará, pelo turno da tarde. Temos um expediente corrido de atendimento iniciais e de retornos, além de emergências que exigem ajuizamento imediato de petições iniciais em processo judicial. A procura pelo atendimento inicial do órgão da instituição, que pode ser uma orientação jurídica, mas que em sua imensa maioria é de ajuizamento de ações judicias, é crescente naquele que é tradicionalmente conhecido como a “porta de entrada” da instituição.

Sempre atendemos os assistidos pessoalmente após os mesmos passarem por uma triagem feita pelos estimados colaboradores, sob a coordenação do defensor supervisor do órgão, o que geralmente enseja o ajuizamento de ação tendo em vista a prévia checagem da documentação exigida nas ações mais conhecidas. Quando a mesma não está completa, geralmente, marca-se um retorno para que a defesa do assistido seja feita da melhor maneira possível. É muito importante a confecção da petição inicial, pois qualquer erro ou omissão no pedido poderá ser crucial no restante do processo e no resultado da pretensão processual do nosso assistido.

Adpec – Como funciona o Núcleo Central de Atendimento?

Vagner de Farias: Inicialmente é feita uma triagem por colaboradores coordenada pelo supervisor do órgão. Em seguida, o assistido é encaminhado a um dos defensores atuantes no órgão conforme suas atribuições, os quais atendem pela manhã e à tarde, de acordo com lotação e distribuição das senhas, que finalmente realizam o atendimento pessoal com o cidadão que procura nossos serviços, resultando diversas situações como: orientação jurídica, ajuizamento da demanda pertinente ou recusa de atendimento quando, dentro da autonomia funcional do defensor público, constata-se a inviabilidade técnica da pretensão processual da defesa do objeto jurídico tutelado. Nesses casos, caso haja a insistência do assistido, é direito do mesmo ter sua pretensão analisada por outro colega, como determina a Lei Complementar Federal 132/09.

Adpec – Quais os casos mais frequentes no atendimento?

Vagner de Farias: Afora as tradicionais demandas de família, como investigação de paternidade, alimentos, revisão e exoneração de alimentos, divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, guarda, busca e apreensão de crianças e adolescentes quando existe disputa familiar, visitas, curatela, tutela, e de sucessões, como inventários e pedidos de alvará, tem-se também um grande número de retificações de registro de nascimento, casamento e de óbito, bem como cautelares de exibição de documentos. Na esfera cível, prevalece o ajuizamento de ações referentes a usucapião, posse, propriedade e problemas decorrentes de transferências indevidas de vendas de veículos.

Uma ação que requer muita sensibilidade e rapidez para seu ajuizamento é a que consiste no pedido de alvará de liberação de corpo, pois, nesses casos, geralmente tem-se algum problema de documentação que impede a liberação imediata do corpo de algum membro familiar falecido para inumação.

Também são destaques ações em face da fazenda pública, principalmente quando a matéria é relativa a concurso público e indenização por danos materiais e/ou morais em razão de atos praticados pela Administração Pública Municipal ou Estadual, sendo também destaque os decorrentes de mau atendimento na saúde pública.

Adpec – Quantos atendimentos jurídicos e mediações são realizados, em média, no seu núcleo, por dia?

Vagner de Farias: Sem contar os retornos, o número de atendimentos diários é de até seis (6) assistidos, que, conforme mencionado, geralmente resultam em ajuizamento de ações. Afora o atendimento que precisa ser humanizado por exigir explicação da causa e das repercussões jurídicas do ajuizamento de uma ação ao nosso usuário, bem como será o acompanhamento perante o Poder Judiciário, outros aspectos como a análise da documentação, a digitalização da mesma, problemas no sistema de processo virtual ou na internet são também pequenas barreiras de quem geralmente procura fazer o ajuizamento imediato das demandas para não acumular o serviço. Nem sempre é possível, o que implica em um estudo fora do expediente ordinário para uma boa elaboração da petição inicial.

Adpec – Quais os principais entraves ao trabalho do Defensor Público no seu núcleo?

Vagner de Farias: Sempre haverá uma preocupação no que tange à dialética existente entre quantidade e qualidade nos atendimentos feitos pelo órgão, buscando-se um equilíbrio entre a força de trabalho do defensor, trabalhador que é, e as demandas da sociedade. A demanda ultimamente tem crescido com a o aumento do conhecimento da existência de nossa entidade pela sociedade, e o número de defensores não vem acompanhando proporcionalmente esse aumento, o que sempre repercute em um dilema entre garantir um patamar aceitável de trabalho do defensor da inicial, restringindo-se o número de atendimento, ou ampliar a quantidade de atendimentos colocando-se de lado a qualidade para o assistido.

Recentemente, fiquei preocupado com a possibilidade de ampliação da quantidade de atendimentos pelo defensor público deliberada pelo Conselho Superior, que na minha humilde opinião olvidou-se de certa forma da realidade, quando um colega entrar de férias ou licença, aumentando-se o trabalho que já se encontra no limite dos colegas do órgão, sem contraprestação pecuniária, prejudicando o defensor e o assistido, que terá um atendimento mais corrido, em razão do exercício de direitos por colegas, penalizando-se outros. Acredito que a limitação do número de atendimentos na inicial é uma garantia do defensor-trabalhador que ordinariamente não pode ser extrapolada, sob pena de prejuízo ao defensor e do próprio assistido, pois o aumento da demanda exige investimento por parte do Estado e não exigir mais do trabalhador.

Adpec – Como avalia a carreira de Defensor Público, no que diz respeito aos desafios e alegrias?

Vagner de Farias: O maior desafio da Defensoria Pública é a busca de um equilíbrio, dentro do sistema de justiça do estado brasileiro, que historicamente foi construído de cima para baixo, seja em sua colonização, independência, fim da escravidão, proclamação da república, retorno à democracia, olvidando-se por completo da população necessitada, os mesmos mecanismos de defesa e efetivação de seus direitos em relação àqueles que não se encontram em situação de vulnerabilidade. Um desafio que dificilmente se findará ante a vergonhoso grau de desigualdade social no país que repercute em suas estruturas estatais e na sociedade.

A maior alegria que um Defensor Público, empregado da sociedade ressalta-se, pode ter é reconhecimento social de seu compromisso de buscar com todas as ferramentas legítimas e legais a efetivação da dignidade de seres humanos que nos procuram geralmente em situações difíceis de desrespeito a seus direitos, criando a cultura que vale a pena nos apoiar nas demandas da nossa instituição. Efetivar esses direitos ou corrigi-los é um grande desafio que deve funcionar como energia propulsora do que chamamos “garra defensorial”.