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Dra. Amélia Rocha escreve hoje sobre Agências de Viagem na coluna semanal no O Povo

FOTO AMÉLIA1 Foi aprovada recentemente, em 15 maio, a Lei 12.974, que “Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo”. Ela aprimora a proteção do consumidor nessa atividade?

RESPOSTA: Sim. O CDC – Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor (que é a Lei 8078/90) é um microssistema autônomo que regula a relação entre consumidores e fornecedores decorrentes de qualquer setor ou atividade. As peculiaridades de cada atividade não desconstituem a proteção do seu consumidor estabelecida no CDC, mas possibilitam uma adaptação a cada realidade, um olhar equilibrado conforme a especificidade, aprimorando a proteção.

2 É o que chamam de “diálogo das fontes”?

RESPOSTA: De certa forma, sim. Por exemplo, quando se trata de relação de consumo decorrente de plano de saúde, embora os instrumentos de proteção já estejam no CDC, é preciso dialogar com a Lei 9656/98 que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”. Da mesma forma, quando se tratar de agencias de viagens, esse dialogo entre CDC e Lei 12.974/2014.

3 Por favor, cite um exemplo concreto da aplicação do CDC em conformidade com a especificidade do serviço ou atividade que você mencionou acima.

RESPOSTA: O CDC, como já falamos inúmeras vezes, aponta a essencialidade do direito à informação, obrigando o fornecedor a oferecer os dados necessários a que o consumidor exerça sua liberdade de escolha (e isto é tão importante que no artigo 46, o CDC diz que a informação que não foi dada previamente não obriga o consumidor). Assim, o artigo 10 da Lei 12.974/2014 vem determinar que “A oferta do serviço prestado pela Agência de Turismo expressará: I – o serviço oferecido; II – o preço total, as condições de pagamento e, se for o caso, as de financiamento; III – as condições para alteração, cancelamento e reembolso do pagamento dos serviços; IV – as empresas e empreendimentos participantes da viagem ou excursão; e V – a responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições existentes para a sua realização.”
Ou seja, a Lei 12.974/2014, aplicada em conjunto com o CDC (Lei 8078/90), ajuda a proteção mais eficaz do consumidor. A integra da Lei 12.974/2014 pode ser encontrada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12974.htm.