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Dra. Gina Kerly assina a crônica “Caso Daniela”

GinaA defensora Pública Gina Kerly Pontes Moura, do Núcleo de Atendimento ao Preso Provisório e às Vítimas da Violência (NUAPP), relata em uma crônica emocionante, o caso da jovem “Daniela”, uma jovem usuária de drogas que foi levada a viver nas ruas de Fortaleza. Após se envolver em um roubo, ela foi presa. No cárcere, descobriu que estava grávida. Leia a crônica na íntegra, para saber o desfecho dessa história:

Caso Daniela

Chamo de Daniela uma moça jovem que, desde a adolescência, teve a sua opção sexual por pessoas do seu mesmo sexo como fato marcante na sua vida. Filha de criação à semelhança de seus outros irmãos, Daniela veio de uma família do interior do Estado.

Considerada a “ovelha negra da família” na descrição de um dos seus irmãos mais velhos, Daniela, apesar disso, sempre contou com a proteção de seus pais que lhe prestavam ajuda financeira e acolhimento, razão de certa desavença interna com os irmãos que não queriam a sua proximidade com os pais já doentes e em estado senil.

Daniela enveredou pelo consumo de crack e cocaína e foi levada a viver nas ruas de Fortaleza. Nesse período, foi vítima de estupro por um primo seu, por quem passou a nutrir forte desejo de vingança. Certo dia, a caminho de uma “bocada” para comprar drogas em companhia de dois amigos de rua, Daniele se envolveu em um roubo a um transeunte, sendo, então, autuada em flagrante e findando no cenário principal de nossa história, o presídio feminino.

Em seus primeiros meses no cárcere, Daniela compartilhou a mesma angústia de todas as pessoas que são levadas à prisão pela primeira vez. No entanto, foi a descoberta de sua gravidez que lhe trouxe maior aflição. A repulsa ao próprio corpo, marcado pelo que há de mais feminino, a gestação, levou-a a se auto flagelar. Saltava da beliche, privava-se das refeições e dava socos na barriga, tudo isso somente foi minimizado com o trabalho constante da psicóloga da unidade prisional que levou-a a tomar a decisão de que a criança seria entregue à adoção logo que nascesse.

O caso chegou ao meu conhecimento não pelas vias naturais como a do atendimento pessoal, mas pela procura de um dos irmãos de Daniela que, ao narrar o desejo de mantê-la mais tempo presa e de seu inconformismo por ela não ter abortado no tempo oportuno, pedia para que eu ignorasse a sua situação, fizesse “vista grossa” de seu caso. Tomada pela revolta da proposta, antecipei-lhe que jamais desatenderia meu trabalho e, tão logo ele saiu da minha sala, providenciei o pedido de prisão domiciliar, uma vez que Daniela já se aproximava do sétimo mês de gestação.

Em resposta ao pleito, o Magistrado, contrariando ao parecer favorável do Ministério Público, indeferiu a prisão domiciliar ao argumento de que “colocá-la sob prisão domiciliar, neste momento, estando desempregada, sem a ajuda e acompanhamento dos familiares, não tendo o Estado como fiscalizar tal medida, entendo ser prejudicial para ela e para a criança que vai nascer, pois solta encontrará, provavelmente, os mesmos estímulos para continuar no mundo das drogas e voltar a delinquir, fato que pode trazer danos irreparáveis ao filho que carrega em seu ventre. Entendo ser mais prudente, agora, a acusada e seu filho ficarem sob a tutela do poder estatal enquanto se recupera do vício das drogas para poder retornar ao convívio social de maneira ordeira e pacífica”.

Relutando em crer que o presídio, nessa conjuntura, funcionasse como política social, a impetração de Habeas Corpus perante o tribunal foi a medida tomada pela Defensora Pública da Vara em face do cenário apresentado. Para regozijo profissional, a tese foi acolhida em sede de liminar. Todavia, a demora na tramitação do feito e intercorrências causadas pelo recesso do final do ano fizeram com que o Alvará chegasse ao presídio exatamente no dia em que Daniela deu à luz ao filho, uma criança do sexo masculino, com bom peso e excelente saúde.

Eis, então, que somente nessa altura fui informada de seu manifesto desejo de entregar a criança à adoção, algo que já havia sido operacionalizado pelo presídio. Ainda na maternidade, Daniela foi informada da concessão do benefício, mas, ao que indicava, sua decisão estava mantida. Pedia apenas para que o serviço social informasse os últimos acontecimentos à família que, encabeçada pelos irmãos mais velhos, resistia em prestar qualquer auxílio ou acolhimento a Daniela e seu filho.

Na semana subsequente a isso, para minha surpresa, me deparo com a cena de Daniela no presídio amamentando sua criança. Fui igualmente procurada pela Assistente Social que me relatou, com lágrimas nos olhos, que foi à maternidade e Daniela não se cansava em falar sobre o filho e dizia: “Olha, ele segura na minha mão. Parece dizer ‘não me deixa, não me deixa ‘ “.

Em meio a isso, o presídio aguardava uma posição final da própria Daniela que, em um momento, afirmava abrir mão da domiciliar, mas não abrir mão filho, e, em outro momento, dizia que era melhor entregá-lo a um abrigo já que a criança era ainda pequena, branca e bonita, o que facilitaria a sua adoção e que, mesmo estando ela em liberdade, não iria conseguir trabalho para mantê-lo. De todos esses conflitos e emoções, prosperava uma única certeza: o desejo de proteger o filho que, embora indesejado, parecia ser amado.

Compadecida com a situação, uma irmã mais distante resolveu acolher Daniela e seu bebê, os quais foram levados a viver no interior do Estado, local onde até então se encontram.

Daniela foi, enfim, condenada a uma pena consideravelmente alta para a sua primariedade, bons antecedentes e mínima participação no delito. A ela foi conferido o direito de recorrer em liberdade. Alertei a Defensora que acompanhou o processo na Vara que esta seria uma boa opção para o prolongamento de sua liberdade. No entanto, para surpresa, Daniela procurou a Defensora e, mostrando-se mudada, manifestou seu desejo em não recorrer, ressaltando que irá se apresentar no presídio para dar cumprimento à pena. Para Daniela, a razão disso está na certeza de que o filho agora se encontra em boas mãos e que, quando sair do presídio, poderá desfrutar do convívio com o filho quando ele estiver mais consciente das coisas do mundo.