A reunião do Conselho Superior da Defensoria do Ceará, para tratar sobre a eleição no Consup foi remarcada para esta terça-feira, 12 de janeiro, às 11h.A ADPEC sugere a todos os associados que se façam presentes na sessão, para que se possa garantir a auto-aplicabilidade da lei 132/09 e a democratização ainda maior do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Vale ressaltar que os estados da Bahia e do Rio de Janeiro saíram na frente e já garantiram a auto-aplicabilidade da lei ao permitir a eleição de membros estáveis no Conselho e ampliar o número de membros eleitos em relação aos membros natos.
Para entender o caso
A ADPEC entrou com requerimento no dia 9 de janeiro junto ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Ceará defendendo a auto-aplicabilidade da lei 132/09, em seu artigo 101. A nova lei assegura o direito de que todos os membros estáveis da carreira possam concorrer à eleição do Conselho, e não apenas os defensores públicos de 2º grau. Garante ainda, que o Consup seja formado pela maioria de membros eleitos pela categoria em um mandado de dois anos. Para que seja preservada essa maioria, é preciso que na próxima eleição – que deve acontecer na primeira quinzena de fevereiro – sejam eleitos os cinco candidatos mais votados. Dessa forma, o Conselho passaria a ser composto por três membros natos – Defensor-geral, Corregedor-geral e Subdefensor-geral – e cinco membros eleitos, tendo em vista que o voto do Defensor Geral é de qualidade, garantindo assim a maioria de membros eleitos.
Eleição Conselho Superior da Defensoria Pública
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