O Conselho Superior da Defensoria Pública do Ceará apreciou o requerimento da ADPEC que tinha como finalidade colocar em prática a auto-aplicabilidade da lei 132/09, com relação ao artigo 101, que trata da eleição do Conselho. O requerimento trazia dois pedidos: a garantia da presença da maioria de eleitos e o direito da inscrição de membros estáveis na eleição – e não apenas os membros de segundo grau. O Conselho indeferiu o pedido sobre a garantia da presença da maioria de membros eleitos, conforme determinado na nova lei. Apesar de ter deferido a possibilidade da participação de membros estáveis na eleição, a ADPEC lamenta que o Conselho não tenha seguido a tendência progressista de outras Defensorias Públicas do País, com vistas a garantir a maior democratização do Conselho ao assegurar a participação em maioria de representantes da classe.
Eleição do Conselho Superior da Defensoria do Ceará
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jan