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Em prol de idosos

Sensibilizada com os problemas dos familiares e pacientes vítimas de Alzheimer e outras demências, a Associação dos Defensores Públicos do Ceará e a Associação Brasileira de Vítimas de Alzheimer se uniram para promover uma série de eventos ao longo do ano em favor dessas pessoas, a maior parte composta por idosos. O primeiro evento será realizado também em parceria com a Defensoria Pública do Ceará através de um mutirão de atendimento jurídico na próxima sexta-feira, 26 de junho, das 8h30min às 13h na Praça Luíza Távora, no bairro Aldeota. Durante o evento, os defensores irão prestar orientação jurídica e também ingressar com ações judiciais e com processos de interdição, uma ação judicial que tem por objetivo declarar alguém curador (ou seja, representante jurídico) de outra pessoa que não pode mais gerir sua vida civil por doença ou outra deficiência.
No mesmo dia, também será realizado atendimento de profissionais ligados ao cuidado com idoso, como terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, dentre outros. Além da presença dos defensores públicos e de demais profissionais que lidam com o idoso, o evento também contará com a presença voluntária de operadores do direito que passaram no último concurso da Defensoria e que esperam para assumir em breve. De acordo com a presidente da ADPEC, Mariana Albuquerque, ao participar do evento, os futuros defensores mostram que já incorporaram o espírito de solidariedade da categoria. “Esperamos que os aprovados sejam logo chamados a assumir, tendo em vista que estão com muito ânimo para trabalhar por um Ceará mais justo”.
O evento é mais um desdobramento da campanha “Idosos: nós defendemos” lançada pela ADPEC em parceria com a Defensoria Pública do Ceará, em junho de 2008, e que já atendeu mais de cinco mil idosos do Estado. O objetivo do evento no dia 26 de junho é facilitar o acesso das famílias de idosos com as enfermidades citadas a um defensor público, para que possam esclarecer suas dúvidas jurídicas e ingressar com a ação judicial de interdição em favor de seus parentes. A ação de interdição visa declarar um membro da família do idoso seu curador (representante jurídico frente a órgãos públicos e particulares), de forma a que este possa administrar a vida civil do idoso que não pode mais manifestar sua vontade e gerir seu patrimônio.
Segundo a diretora da ADPEC, Isabelle Menezes, os eventos que a associação produz todos os meses em prol de seus assistidos contribuem para a construção de um Ceará mais justo. “A ADPEC está realizando este evento em solidariedade aos familiares de pacientes vítimas de Alzheimer e outras demências, cumprindo seu papel jurídico e social”. A diretora ressalta, ainda, que não há necessidade de levar o idoso para o evento, bastam os documentos abaixo listados.
1- Da pessoa que irá requerer a interdição (familiar):
– Comprovante de residência
– Identidade e CPF
– Certidão de nascimento ou casamento

2- Do interditando (idoso):
– Atestado médico para comprovar a doença (de qualquer médico, não necessariamente de hospital ou posto de saúde públicos)
– Comprovante de residência
– Identidade e CPF (se houver)
– Documento que comprove o grau de parentesco com a pessoa que requereu a interdição (ex: certidão de casamento do interditando com a autora da ação; certidão de nascimento do interditando, filho da autora da ação)
– Documentos que comprovem a existência de bens bem como, algum tipo de renda que este receba. (Ex. beneficio ou aposentadoria) em nome do interditando (ex: matrícula de imóveis)
São necessários, ainda, o nome, endereço, estado civil e profissão de três testemunhas, que não podem ser da família do autor da ação ou do interditando, nem menores de dezoito anos.