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Entenda o funcionamento do voto postal ou por correspondência para a eleição do biênio 2023/2024

Siga o seguinte passo a passo para ter o seu voto computado e não esteja sujeito à anulação.

Passo 1
Solicite a cédula para o voto postal à Comissão Eleitoral por meio do e-mail secretaria@adpec.org.br ou whatsapp da secretaria da Adpec (99995 0528).

Importante que sua solicitação seja enviada até as 17hs (dezessete horas) do dia 23/12/2022.

Passo 2
Uma vez aprovada a sua solicitação pela Comissão Eleitoral, você receberá, por email, a cédula eleitoral para registro do seu voto.

Passo 3
Após o recebimento do email, a cédula de votação deverá ser impressa.

Passo 4
Preencha a cédula eleitoral com o seu voto secreto, assinalando o(a) candidato(a) de sua preferência. Após votar, dobre a cédula e coloque dentro de um envelope em branco (sem qualquer identificação), lacrando-o em seguida.
Importante lembrar que esse primeiro envelope em branco, não deverá conter nenhuma identificação, nada escrito ou sinalizado.

Passo 5
Após isso, o envelope em branco contendo a cédula de votação, deverá ser colocado dentro de outro envelope e lacrado. Este, por sua vez, deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral e conter a identificação do votante e a sua rubrica no fecho.

Importante lembrar que os votos postais poderão ser recebidos e/ou protocolizados na sede da ADPEC pessoalmente (pelo associado ou terceiro por ele indicado) até as 16hs (dezesseis horas) do dia 28/12/2022. Ressalvando-se também os que chegarem, até as 16hs (dezesseis horas) do dia 28/12/2011, pelos correios e na portaria onde fica a sede da ADPEC.