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Entenda o que é crime de ameaça e como os Defensores e Defensoras podem auxiliar as vítimas

O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste quando uma pessoa executa o ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, com o intuito de causar mal a terceiros. O delito é considerado injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa. Esse tipo de transgressão pode ser configurado por ameaça física ou por meio de uma rede social, já que pode ser cometido independente do meio praticado. Nesse contexto, é interessante lembrar que a Defensoria Pública está a postos, por via dos seus núcleos especializados, para resolver questões que envolvam o ato.

De acordo com o associado da ADPEC e Defensor Público, Ricardo Batista, a Defensoria é encarregada de orientar a vítima sobre como deve proceder durante o processo. No entanto, cabe a ela procurar ajuda o mais rápido possível e fica atenta a data limite para prestar queixa. “A vítima deve se dirigir à delegacia tão logo tome conhecimento da prática do crime para registro da ocorrência. Após a distribuição do Termo Circunstanciado de Ocorrência(TCO) a um dos Juizados Especiais Criminais, no caso da capital, ou ao órgão jurisdicional competente no interior do Estado, deve a vítima procurar o Defensor Público responsável para ajuizar Queixa-Crime. É importante dizer que a vítima tem 06 (seis) meses para ajuizar a Queixa-Crime a partir da data em que tomou conhecimento da autoria da prática da ofensa. ”, disse.

O Defensor também faz um alerta para a maneira com que as pessoas utilizam as redes sociais para cometerem crimes contra a honra. “Pela minha atuação em vara criminal e atualmente em juizado especial criminal, os crimes contra a honra estão sendo praticados majoritariamente no âmbito virtual, sendo a internet, em especial as redes sociais, o principal palco para a execução de tais crimes”. pontua.

Para quem for vítima de crime de ameaça, o primeiro passo é procurar a Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência com todas as provas possíveis. É recomendado que se busque a orientação de um advogado criminalista ou, caso não possa arcar com os custos do advogado, buscar a Defensoria da sua região.