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Fim das farras dos consignados: Defensoria do Ceará move 61 ações contra instituições

A Defensoria Pública do Estado do Ceará ajuizou, na última quinta-feira, 61 ações civis públicas contra instituições financeiras que oferecem empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. Os defensores Thiago Tozzi e Eduardo Villaça, autores das ações, alegam que as empresas citadas estão desrespeitando o limite máximo de descontos em folha, que segundo determinação do INSS não podem ultrapassar 20% da renda mensal.

“Cada uma das 61 ações é movida contra uma instituição, que vão desde os grandes bancos públicos e privados às financeiras menos conhecidas. É muito grande o número de senhores e senhoras que procuram a Defensoria acusando os bancos de excederem o limite de 20%. Acompanhamos alguns casos onde os descontos em folha passavam dos 50% da renda do aposentado. Isso só acontece porque as instituições, apesar de conhecerem essa regra, deixam de observar os contracheques e conferir se o contratante do empréstimo já tem a renda comprometida”, informou Tozzi.

As ações civis públicas foram elaboradas no Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria e têm abrangência nacional. “Cada juiz das 24 varas públicas da Justiça cearense receberá duas ou três ações para analisar e, caso a sentença seja proferida aqui, todo o sistema financeiro nacional deverá ser atingido”, disse o defensor, ressaltando que a motivação das ações é a falta de cuidado dos bancos e financeiras na hora de oferecer os empréstimos.

Obrigações

São dois os pedidos das ações ajuizadas pela Defensoria Pública: a rigorosidade das instituições na observância dos contracheques antes da assinatura dos contratos e o conseqüente cumprimento do limite máximo de 20% da renda nos descontos em folha; além da suspensão dos descontos dos contratos mais recentes caso esse limite seja excedido. “Se um aposentado fez dois empréstimos, sendo um deles correspondente a 12% da renda e o outro a mais 12%, o mais recente tem que ser suspenso, pois não podem ser descontados os 24%. O desconto do segundo só voltaria a ser efetuado na folha quando o primeiro contrato for extinto. Isso deve ser feito sem nenhum ônus para o aposentado. Essas são as obrigações requeridas pelas ações”, explicou Tozzi.

O Diário do Nordeste fez contato, na noite de ontem, com a Associação dos Bancos do Ceará (Abance), que informou, através do seu assessor jurídico, Lúcio Paiva, que a entidade só irá se pronunciar sobre as ações civis públicas após ser legalmente citada pela Justiça.

Menos esclarecidos

De acordo com José Airton Lucena, coordenador geral do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Ceará (Mova-se), as instituições financeiras agem com má fé ao ofertar empréstimos aos aposentados sem obedecer qualquer limite. “Os menos esclarecidos são as principais vítimas. Há várias denúncias desse tipo no Sindicato. Os bancos chegam a convocar os pensionistas para recadastramentos e aproveitam para oferecer novos empréstimos. Há casos de bancos que oferecem de uma só vez, três modalidades de empréstimo, sem considerar o impacto disso na renda do aposentado. A Defensoria Pública tem razão em mover ações contra essas instituições”, defendeu Lucena.
Fonte: Diário do Nordeste, 28/03/2009