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José Pimentel presta homenagem às defensorias públicas

Em discurso nesta quarta-feira (18) no Plenário, o senador José Pimentel (PT-CE) destacou a comemoração, na quinta (19), do Dia Nacional da Defensoria Pública. Ao prestar homenagem aos defensores públicos, o senador lembrou que, no âmbito da União, o órgão foi criado pela Constituição de 1988 e regulamentado em 1994.
José Pimentel também anunciou que diversos eventos no Distrito Federal lembrarão a data e, no próximo dia 26, haverá uma sessão solene do Senado em homenagem aos defensores. A Assembleia Legislativa do Ceará também vai homenagear esses profissionais, com uma audiência pública nesta sexta-feira (20).
O senador cearense lembrou que a história da Defensoria Pública no Brasil começou em 1823, no início do Império, quando o Brasil teve "suas primeiras orientações de atendimento aos mais pobres", inclusive com dispensa de custas judiciais. Segundo Pimentel, na Carta Magna de 1934 havia a figura do advogado dativo.
– Mas foi na Constituição Cidadã [de 1988] que ocorreu o aprimoramento da Defensoria Pública, com garantias de proteção para os brasileiros mais pobres – afirmou o senador.
Pimentel disse que, depois da Constituição de 1988, os governos estaduais se sentiram incentivados a instalar suas defensorias públicas. Hoje, 25 estados têm Defensoria Pública. O Paraná sanciona a lei de instalação de sua defensoria nesta quinta-feira (19), informou o senador.
– Faltam apenas os estados de Santa Catarina e Goiás. Esperamos que esses estados também estruturem suas defensorias para a proteção dos mais pobres – declarou.
José Pimentel destacou que várias leis amparam a atuação dos defensores públicos. O senador lembrou que a Emenda Constitucional 45, além de se criar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deu à Defensoria Pública autonomia administrativa, financeira e orçamentária e a capacidade de iniciativa de leis. O senador também destacou o PLS 225/11, de sua autoria, que altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que a União, o Distrito Federal e os estados destinem um percentual de suas despesas correntes liquidas às defensorias.
– O Estado tem o direito de acusar quem fere a lei, mas tem o dever de oferecer oportunidade de defesa de seus interesses àqueles acusados – concluiu.
Fonte: Agência Senado