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Juiz atende pedido da Defensoria que impõe regras mais firmes nos emprestimos consignados

O Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Onildo Pereira,deferiu pedido da Defensoria Pública feito por meio de uma Ação Civil Pública que trata dos casos de empréstimos consignados em folha para pensionistas e aposentados. Com a decisão do juiz, 13 bancos nacionais estão obrigados a registrar em cartório os contratos de empréstimos consignados, sempre que se tratar de aposentado e pensionista analfabeto, e estão proibidos de produzir contratos com letras muito pequenas, impossíveis de serem lidas. Agora, todos os itens dos contratos devem estar com a mesma formatação do Manual da Presidência da República, ou seja, fonte Time News Roman corpo 12, dentre outras características.

A ação nº 2008.0029.5165-3 teve fundamento nos inúmeros casos que chegavam à Defensoria, tanto da Capital quanto das cidades do interior do Estado, como por exemplo: contratos firmados em cidades onde nunca o consumidor tinha ido; descontos em valores maiores do que informados pelos representantes do banco e contrato nunca solicitados pelos consumidor. “Com essa ação, queremos tornar o mais transparente possível esse tipo de empréstimo, pois muitas vezes o aposentado nem sabe direito o que está fazendo, não sabe os juros que vai pagar e em alguns casos nem sabe que tomou esse tipo de empréstimo”, afirma o defensor público Eduardo Villlaça, do Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Ceará. “O registro do contrato em Cartório dá muito mais segurança aos aposentados e pensionistas analfabetos, posto que o tabelião deverá explicar o conteúdo do contrato de empréstimo consignado, diminuindo sensivelmente os riscos de eventual fraude ou estelionato”. De acordo com Villaça, a ação tem efeito não só no Ceará, mas em todo o Brasil.
Como a ação cabe recurso, os Bancos já protocolaram um agravo de instrumento da decisão proferida no Tribunal de Justiça em favor da ação da Defensoria Pública, mas a Defensoria Pública já respondeu o Recurso, buscando a manutenção da determinação.

Os bancos que constam na Ação Civil Pública são:
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO BMC S/A
BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
BANCO BMG S/A
BANCO MAXIMA S/A
BANCO PARANA S/A
BANCO BONSUCESSO S/A
BANCO BGN S/A
BANCO PINE S/A
BANCO SCHAHIN
BANCO GE CAPITAL S/A
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
BIC BANCO S/A
 

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Juiz atende pedido da Defensoria que impõe regras mais firmes nos emprestimos consignados

O Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Onildo Pereira,deferiu pedido da Defensoria Pública feito por meio de uma Ação Civil Pública que trata dos casos de empréstimos consignados em folha para pensionistas e aposentados. Com a decisão do juiz, 16 bancos nacionais estão obrigados a registrar em cartório os contratos de empréstimos consignados, sempre que se tratar de aposentado e pensionista analfabeto, e estão proibidos de produzir contratos com letras muito pequenas, impossíveis de serem lidas. Agora, todos os itens dos contratos devem estar com a mesma formatação do Manual da Presidência da República, ou seja, fonte Time News Roman corpo 12, dentre outras características.

A ação nº 2008.0029.5165-3 teve fundamento nos inúmeros casos que chegavam à Defensoria, tanto da Capital quanto das cidades do interior do Estado, como por exemplo: contratos firmados em cidades onde nunca o consumidor tinha ido; descontos em valores maiores do que informados pelos representantes do banco e contrato nunca solicitados pelos consumidor. “Com essa ação, queremos tornar o mais transparente possível esse tipo de empréstimo, pois muitas vezes o aposentado nem sabe direito o que está fazendo, não sabe os juros que vai pagar e em alguns casos nem sabe que tomou esse tipo de empréstimo”, afirma o defensor público Eduardo Villlaça, do Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Ceará. “O registro do contrato em Cartório dá muito mais segurança aos aposentados e pensionistas analfabetos, posto que o tabelião deverá explicar o conteúdo do contrato de empréstimo consignado, diminuindo sensivelmente os riscos de eventual fraude ou estelionato”.De acordo com Villaça, a ação tem efeito não só no Ceará, mas em todo o Brasil.
Como a ação cabe recurso, os Bancos já protocolaram um agravo de instrumento da decisão proferida no Tribunal de Justiça em favor da ação da Defensoria Pública, mas a Instituição já respondeu o Recurso, buscando a manutenção da determinação.