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Juiz determina que Município de Acaraú e Estado providenciem cirurgia para grávida

O juiz César de Barros Lima determinou que o Município de Acaraú e o Estado do Ceará providenciem cirurgia cesariana para V.J.V.F. e a internação do bebê em unidade hospitalar que possua leito de UTI neonatal. A liminar foi concedida nessa quarta-feira (13/04), às 18h20.

A ação de obrigação de fazer foi ingressada ontem, às 17h30, pelo defensor público da Comarca de Acaraú, Rafael Carvalho Gois. Ele requereu que os entes públicos tomassem medidas no sentido de garantir a realização da cirurgia cesariana para V.J.V.F. e o leito de UTI neonatal para o bebê. Mãe e filho correm risco de morrer.

O juiz, titular da Comarca, deferiu o pedido, determinando que o município e o Estado providenciem, de imediato, a cirurgia e a internação em unidade pública ou, na falta de vagas, na rede particular, arcando com todos os custos até o restabelecimento dos pacientes ou transferência para o sistema público. O magistrado fixou em R$ 10 mil o valor da multa para cada dia de descumprimento da decisão.

O CASO

A jovem, grávida de sete meses, começou a perder líquido amniótico no último dia 11, data em que foi internada no Hospital Dr. Moura Ferreira, na referida cidade. Na unidade, ela permaneceu por um dia e foi submetida a exames.

No entanto, como o local não dispõe de UTI neonatal, a paciente foi encaminhada à Santa Casa de Sobral, que não possui vaga. Por isso, a grávida será transferida para Fortaleza, onde se submeterá ao procedimento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará