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JUSTIÇA – O transplante de órgãos e a Defensoria

“O setor de captação identificava um doador, a família autorizava, mas não se concretizava por um entrave legal”

Régis Gonçalves Pinheiro – Defensor público

Em 2011, a Defensoria e a Secretaria da Saúde firmaram Termo de Cooperação, com a finalidade de eliminar entreves burocráticos e formais, que dificultavam uma maior captação de órgãos, para fins de transplante. A doação de órgãos ocorre de duas formas, post mortem e inter vivos, sendo esta vedada ao juridicamente incapaz e a gestante, salvo nos casos de transplante de medula óssea.

Ao juridicamente capaz, é permitido dispor de tecidos e órgãos do próprio corpo vivo, para fim de transplante em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau. Contudo, tal doação somente é permitida quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos e tecidos, cuja retirada não impeça o organismo doador de continuar vivendo sem risco e sem comprometimento de suas aptidões, e não cause mutilação ou deformação inaceitável. Exige-se também que o receptor não tenha alternativa de tratamento senão o transplante. Essas formalidades visam coibir o comércio de órgãos. É possível a doação para terceiro, através de suprimento judicial.

A doação após a morte é a forma mais comum. Para a retirada de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, há a necessidade de diagnóstico de morte encefálica, constatada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante. A autorização da retiradas de órgãos deverá ser firmada pelo cônjuge ou parente até o segundo grau, por escrito, com duas testemunhas. Quando se tratar da remoção post mortem de órgãos de pessoa juridicamente incapaz, necessita-se da anuência de ambos os pais ou dos responsáveis legais.

Uma das fases do processo de transplante que necessita de uma maior atenção é a captação. Ocorre que, antes do Termo de Cooperação Técnica com a Defensoria, era comum o perecimento de um potencial doador, em face da existência de entreves legais e burocráticos. O setor de captação identificava um potencial doador, a família autorizava a doação, mas esta não se concretizava porque havia um entrave formal, legal ou burocrático.

A Defensoria tem atuado no sentido de eliminar os entraves que impediam a doação e consequentemente o transplante, trabalhando em regime de sobreaviso, 24 horas por dia, durante os sete dias da semana. O trabalho da DPGE já beneficiou diretamente cerca de 30 pessoas, o que lhe valeu reconhecimento nacional no ano de 2012, por meio do Ministério da Saúde.

Jornal O Povo – Opinião – Artigo – 01.04.2013
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