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Material Escolar – Coluna O Povo

VOLTA ÀS AULAS

Janeiro é mês de material escolar (e de IPVA também, dentre outras despesas) e nos últimos anos temos verificado alguns abusos (a questão não se restringe ao Ceará; tanto que vem sendo tratada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC do Ministério da Justiça, em Brasília).

Três dos principais atos abusivos são: exigir do aluno material de uso coletivo, determinar a loja que será feita a compra e estabelecer a entrega do material de todo o ano letivo de uma única vez.

A questão é simples: só se admite o pedido de material escolar para a realização de atividades pedagógicas individuais. Material que todos se beneficiarão (como produto de limpeza, apagador, pincel para lousa) é de responsabilidade da escola e o seu custo deve ser suportado pela mensalidade escolar. O mais importante é verificar se a lista de material está em conformidade com a proposta pedagógica do colégio, se o que está sendo pedido é coerente com as atividades a serem desenvolvidas, se não há exagero. Repita-se, a manutenção dos serviços de ensino deve ser custeada pelas mensalidades e não através de uma indevida, abusiva e dúplice cobrança (admitir tal fato seria tão absurdo quando se levar o filé ao restaurante e ainda pagar o preço integral exposto no cardápio). Inadmissível, portanto, qualquer cobrança para pagamento de água, luz ou telefone seja através de taxa extra, contribuição de manutenção ou qualquer outra modalidade.

A loja ou marca é de livre escolha do consumidor: pode-se até admitir uma promoção, um abatimento de preços, mas jamais a exclusividade (e só vale promoção “de verdade”: aumentar os preços e depois “dar o desconto” é falsa promoção, é maquiagem e não engana o direito do consumidor). É plausível a indicação das características dos produtos mas é vedada a requisição de determinada marca.

Tenha cuidado para não estimular o consumismo exagerado em seus filhos: o que faz uma mochila ou caderno adequado não é o desenho de determinado personagem. Chame a atenção de seu filho para o valor da essência das coisas e desestimule a cultura materialista. A idade escolar talvez seja o melhor momento para o plantio destas necessárias sementes.

Se o material vai ser utilizado durante todo o ano não é razoável exigência de que seja entregue todo de uma só vez onerando ainda mais o orçamento já estrangulado do mês de janeiro: os pais têm o direito de solicitar a entrega fracionada, em janeiro e julho. Durante o ano letivo, é possível que sejam solicitados complementos, mas tais não devem exceder 30% da lista original.

Você sabia que…
A Lei Federal 8907/94 trata de uniforme escolar?

Que o seu art. 1º diz que as escolas públicas e privadas, da rede de ensino do País, que obrigam o uso de uniformes aos seus alunos, não podem alterar o modelo de fardamento antes de transcorridos cinco anos de sua adoção?

Que os critérios para a escolha do uniforme escolar levarão em conta as condições econômicas do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona?

Que o programa de fardamento escolar limita-se a alunos de turnos letivos diurnos?.

Fique atento

Examine bem a lista de material escolar para verificar a real necessidade de cada item e verifique a possibilidade de usar o material que “sobrou” do ano anterior (a escola não pode ordenar que o material seja novo) bem como de reunir grupos de pais para negociarem melhores preços. E o mais importante: pesquise bem antes de comprar. E não se esqueça de privilegiar a aquisição de produtos sustentáveis, exigir nota fiscal e não comprar produtos piratas.

EM ALTA

TELEFONIA
Fim de ligações interurbanas entre cidades de mesma região metropolitana (entre elas, a região metropolitana de Fortaleza e do Cariri; 39 regiões são beneficiadas). Mais informações em www.anatel.gov.br

EM BAIXA

EDUCAÇÃO
Consumidores que jogam lixo na rua: bueiros entupidos potencializam os desastres ambientais.

 

Amélia Rocha- Defensora Pública