Sem categoria

Minha História, Nossa Luta com o Dr. Gumercindo Ângelo de Santana Ferreira

GumercindoNão fora seu problema de saúde, o defensor público aposentado Gumercindo Ângelo de Santana Ferreira, natural da cidade de Juazeiro do Norte, permaneceria exercendo atividade defensorial até hoje. “Ao completar 60 anos de idade, postulei a aposentadoria por tempo de serviço, pois a cirurgia cardíaca realizada a há mais de 23 anos recomendava a busca de mais repouso”, revela. Sem exercer também a advocacia, ele agora administra uma pequena propriedade e, sempre que possível, viaja para abraçar o primeiro neto, que mora em terras paraibanas.

Nascido em 24 de maio de 1953 (sendo filho de Gumercindo Ferreira Lima e de Maria Zizi Santana Ferreira), Dr. Gumercindo teve educação salesianana na cidade natal. A formação universitária foi na cidade de João Pessoa (PB), na Universidade Paraibana de Educação. “No período de estudante na Paraíba, conhecei a então acadêmica de farmácia Irene Morais, com quem contrai matrimônio em janeiro de 1979. Do casamento nasceram duas filhas, Juliana e Silvia Morais de Santana Ferreira, sendo a primeira odontóloga e a segunda, psicóloga”.

Dr. Gumercindo ingressou na Defensoria Pública por concurso, em abril de 1979, sendo lotado na cidade de Juazeiro do Norte, onde exerceu suas atividades por mais de 30 anos, período em que, por três anos (1984/1986), respondeu pela Comarca de Missão Velha. “Quando da criação do Núcleo em Juazeiro, tive a honra de ser designado pela Defensoria Pública Geral para exercer a Coordenação”, afirma.

Após algumas declinações, por razões estritamente pessoal, em dezembro de 2011, ele aceitou a promoção para o segundo grau, passando a exercer suas atividades junto à Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça. “Não fora o problema de saúde, permaneceria em atividade, uma vez que o desenvolvimento do exercício da função de defensor completava meus anseios em cooperar com o desenvolvimento da nossa pátria e nada mais gratificante que a busca da inclusão, como reconhecimento dos direitos dos nossos assistidos, os hipossuficientes”, frisa.

Dr. Gumercindo comenta que, entre os desafios enfrentados na carreira, no princípio, estava ganhar a confiança dos assistidos, posto que antes do concurso de 1978, o defensor público, denominado de advogado de ofício, era por indicação política. “Isto causava insegurança que a querela tinha no lado oposto pessoas vinculadas ao grupo político dominante na cidade ou região”. “Vencida a primeira etapa, deparava-me com a falta de estrutura, inexistente mesmo”, recorda.

Apesar dos entraves, a gratificação como profissional foi certa. “Em caráter pessoal, as conquistas são inumeráveis, pois só receber um sorriso de reconhecimento pelo trabalho, do assistido, sempre a parte frágil da demanda, ao ver sua postulação chegar ao fim com êxito, era imensuravelmente gratificante”, destaca.

Dr. Gumercindo destaca as inúmeras lutas que a categoria dos defensores públicos vem travando para o pleno reconhecimento do papel da defensoria Pública desde a sua inclusão na Carta Magna de 1988, como Função Essencial à Justiça, ampliando substancialmente seu âmbito de atuação. “Com a positivação da Defensoria na Constituição da República, foi desencadeada pela nossa Associação a longa e bonita jornada de batalha legal e administrativa para efetiva implantação, ainda não concluída, mas já reconhecida como Instituição imprescindível à justiça”.

Ele ressalta que, com o advento da lei complementar federal 132, que modificou a lei originária da Defensoria Pública (lei complementar 80), as resistências ao reconhecimento da Instituição, na esfera da administração estadual, foram duramente atingidas. “E, ante a mobilização da classe, sempre sobre a liderança da Associação, a Instituição que já gozava do reconhecimento das entidades de bairros e de algumas outras associações, passou a distinguir-se como a única instituição apta a prestar assistência judicial e extra judicial à camada da população mais sofrida. Este destaque público fortaleceu em sua essência a Defensoria Pública”, argumenta.

Para Dr. Gumercindo Ângelo Santana Ferreira, a Defensoria é onde se exerce o direito em sua plenitude – quer pela diversidade dos casos, quer pelo drama humano que muitos trazem. “E também pela efetiva possibilidade de torna-se agente realizador de inclusão social dos hipossuficientes”, argumenta ele, aconselhando com sabedoria os jovens que buscam realização profissional na atividade defensorial.