O Ministério Público e a Defensoria Pública poderão conquistar o direito de impetrar mandado de segurança coletivo, já conferido pela Constituição a partido político com representação no Congresso e a entidade de classe ou sindical. Essa possibilidade foi aberta com a aprovação, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de substitutivo do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) a proposta de emenda à Constituição (PEC 74/07) de iniciativa do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Segundo explicou o relator no parecer, a PEC 74/07 abria essa possibilidade apenas ao Ministério Público. Sua extensão para a Defensoria Pública foi estabelecida em emenda apresentada à proposição pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), incorporada integralmente no substitutivo.
"Estamos certos de que a extensão da legitimidade para a impetração do mandado de segurança coletivo ao Ministério Público e à Defensoria Pública dotará esses dois entes de melhores instrumentos para o desempenho de suas nobres atribuições, voltadas para a persecução judicial dos legítimos interesses da sociedade", assinalou Inácio Arruda no parecer.
Na impossibilidade regimental de também recomendar a aprovação da PEC 84/07, que tramitava em conjunto com a PEC 74/07, Inácio Arruda decidiu aproveitar seu conteúdo no substitutivo. Dessa forma, defendeu o acolhimento da concessão de gratuidade às ações de mandado de segurança e mandado de injunção, benefício que só deixará de valer em caso de comprovada má fé dos impetrantes, condenados, então, ao pagamento das custas do procedimento.
Ao tratar da proposta no parecer, argumentou não se justificar "que dois dos instrumentos de maior relevância para o exercício da cidadania postos ao alcance do cidadão afrontado pelo Poder Público não contem com as mesmas facilidades já conferidas a instrumentos semelhantes, tais como o habeas corpus e o habeas data, assim como aos atos em geral necessários ao exercício da cidadania".
Ainda durante a discussão da matéria, Demóstenes assinalou que a medida vem adequar o Direito à modernidade das ações coletivas, que têm escopo maior que as individuais.
– Agora, o Ministério Público terá legitimidade para abranger o direito de todos que, em tese, forem lesados por ato de violência do Poder Executivo – comentou, comemorando, ainda, a gratuidade na formulação desses mandados.
Fonte: Agência Senado