Alerta: estatística da Delegacia da Defesa da Mulher em Fortaleza contabilizou 1.058 ocorrências, das quais as mais comuns foram ameaças e lesões corporais
Diversas atividades marcam hoje, em Fortaleza, o Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher, que, antes de mais nada, será uma data para denunciar e refletir porque os maiores agressores da mulher são seus próprios companheiros.
Atendimento e orientação jurídica para mulheres vítimas de violência das 8h às 12h, na Praça do Ferreira, e caminhada pelas ruas do Bairro Jangurussu, a partir das 9 horas, destacam-se na programação.
Mas de um modo em geral, as entidades que atuam, de forma institucional ou através da sociedade civil organizada, na defesa dos direitos da mulher concordam que a Lei Maria da Penha estimulou os registros dessa violência.
Somente no mês passado, por exemplo, a estatística da Delegacia da Defesa da Mulher em Fortaleza contabilizou um total de 1.058 ocorrências, das quais as mais comuns foram ameaças (sobretudo de morte) e lesões corporais, respectivamente 563 e 222 registros. Segundo a delegada adjunta, Bianca de Oliveira Araújo, na grande maioria dos casos a queixa é feita contra o marido ou companheiro.
“Porém fica difícil saber exatamente o motivo de tanta agressão”, disse, comentando que, via de regra, os homens ouvidos na Delegacia demonstram ver a mulher como uma propriedade sua.
Às vezes, a agressão começa por motivos banais, como devido à disputa de um objeto dentro de casa ou por ciúme. “Tem homem que chega a dizer ´doutora ela estava me traindo”, recorda a delegada, adiantando que questões culturais sustentam o sentimento masculino que o faz agir como se fosse dono da mulher. O grave, ainda, é que os relatos que chegam à delegacia comprovam a manutenção de relacionamentos nos quais predominam o desrespeito do marido ou companheiro com sua mulher.
A Lei Maria da Penha entrou em vigor em 22 de setembro de 2006 e depois disso as demandas que chegam à delegacia só crescem. “Não saberia dizer se a violência aumentou, entretanto os registros são mais comuns”, frisa Bianca, para quem fica evidente que as mulheres se sentem mas protegidas pela legislação. Contudo, observou que pelos relatos das denunciantes elas, muitas vezes, retornam para o agressor.
E esse retorno é justificado, sobretudo, porque o homem denunciado é pai dos filhos da vítima, pelo amor que sentem por eles ou pela crença de que a violência vai acabar. Porém, raramente é o que acontece, depõe a delegada, lembrando que, via de regra, até levar o companheiro à delegacia a mulher já sofreu ameaças e agressões durante meses ou anos.
Orientação jurídica
Hoje, cinco defensores públicos irão prestar atendimento e orientação jurídica para mulheres vítimas de violência das 8h às 12h, na Praça do Ferreira.
A programação incluirá, ainda, uma exposição de trabalho de mulheres empreendedoras, atividades lúdicas e oficinas de maquiagem e corte de cabelo, orientações sobre a Lei Maria da Penha, emissão de certidões e documentos e orientação sobre a Lei Nº11.804, sancionada no dia 5 deste mês pelo Presidente da República.
Denominada de Lei dos Alimentos Gravídicos, a norma jurídica possibilita à gestante requerer do pai do filho que vai nascer o pagamento de valores suficientes para cobrir despesas adicionais durante a gravidez, como medicamentos, alimentos e assistência médica.
Atualmente, quatro ações alimentos gravídicos tramitam na justiça cearense, informa a defensora pública Ana Cristina Barreto. Ela explica, também, ser necessária apresentação de indícios fortes da paternidade, o que pode ocorrer através do depoimento de testemunhas, fotos ou outro tipo de prova.
Segundo ela, está em jogo: a certeza da paternidade versus a gestação de uma vida. “O bem jurídico deve observar a tutela da vida da criança em gestação”, cita, comentando que a questão fica a critério do entendimento de cada juiz.
Veículo: Diário do Nordeste
Caderno: Cidade
Data:25/11/2008