Notas de esclarecimento, Publicações

Adpec divulga nota de esclarecimento acerca da matéria “Fundo da Defensoria rende mais de 100 mi”

A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (Adpec) vem a público esclarecer informações relevantes para a sociedade, acerca da matéria “Fundo da Defensoria rende mais de 100 mi”, veiculada no jornal Diário do Nordeste, edição de 27 de abril de 2014, no caderno Política. Contrariando os preceitos do bom jornalismo, a reportagem traz informações imprecisas e juízo de valor (opinião) sobre a instituição de receita destinada ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria (FAADEP).

Segundo a matéria, “os cearenses já estão pagando com um aumento de 5%, desde o começo deste mês, todo e qualquer serviço prestado pelos cartórios extrajudiciais. Isso representa, no ano, um montante superior a R$ 100 milhões a entrarem nos cofres estaduais, via Defensoria Pública”.

Até a presente data, a arrecadação do FAADEP é irrisória, tendo em vista os cartórios, embora notificados, ainda não terem repassado recursos à DP/CE. Portanto, causa profunda estranheza a reportagem trazer em sua manchete, bem como no corpo do texto, a informação de que o Fundo “renderá por ano montante de R$ 100 milhões”. Qual seria a fonte do jornalista?

Continua a reportagem: “Essa majoração é de legalidade duvidosa… As custas cartorárias são definidas por lei estadual de iniciativa do Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça do Ceará, neste ano, não propôs qualquer acréscimo nos emolumentos das serventias extrajudiciais”. Desta forma, a matéria reconhece que os cartórios estão cobrando a mais da população de maneira completamente ilegal; reconhece e defende.
Importante salientar que a mencionada lei fora criada para possibilitar uma maior eficiência administrativa e financeira à Defensoria Pública, através do aporte proveniente do recolhimento das custas e emolumentos extrajudiciais.

Não há dúvidas quanto à legalidade da Lei 15.490/2013, sancionada pelo Governador Cid Gomes no dia 27 de dezembro de 2013, que altera a Lei Estadual 13.180/2001, acrescendo ao FAADEP receita correspondente ao percentual de 5% do valor incidente sobre emolumentos e custos extrajudiciais de todos os atos praticados pelos serviços notariais e de registros. Ou seja, o FAADEP existe desde 2001. Em dezembro último, o governo apenas criou a nova receita proveniente de percentual da receita dos cartórios.

Ainda sobre a legalidade da nova receita para o FAADEP, o dispositivo é constitucional e já existe, em perfeita efetividade e cumprimento, nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Inclusive já foi profundamente debatido no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3643-2 RJ, na qual o STF sentenciou: “é constitucional o produto da arrecadação da taxa de polícia sobre as atividades notariais e de registros ora para tonificar a musculatura economia desse ou daquele órgão do sistema de justiça, ora para aportar recursos financeiros para a jurisdição em si mesma”. A decisão vale para todos, tendo em vista ser o Supremo Tribunal Federal a Corte Suprema do país, responsável pela última palavra acerca da constitucionalidade das leis no país.

A legislação que instituiu os 5% para o FAADEP, em nenhum momento, determina a majoração das custas dos serviços extrajudiciais e emolumentos. Também o texto da lei não obriga que os cartórios repassem a cobrança do percentual para a população. A obrigação é dos cartórios e seu custo deve assumido pelos cartórios, tendo em vista a população já ser apenada com as elevadas taxas cartorárias.
Causa-nos estranheza o fato de o jornal Diário do Nordeste não procurar ouvir representantes da DP/CE, nem da categoria do defensores públicos para se posicionarem sobre as colocações contidas no texto que põem em xeque o FAADEP, contrariando, assim, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros e os preceitos do bom jornalismo.

Por fim, a Adpec reitera que a nova receita, é fruto de uma articulação da Associação, com vistas a ampliar o acesso da população carente à justiça. Propiciará à DP/CE um incremento em seu orçamento, possibilitando especialmente a maior qualificação e aperfeiçoamento profissional de seus membros e servidores, a ampliação do aparelhamento administrativo, a modernização de suas instalações. Tudo isto com a finalidade de melhorar o serviço prestado à população e, consequentemente, favorecer o acesso à justiça no Estado.

Diretoria da Adpec