Notas de esclarecimento, Publicações

OS CARTÓRIOS DEVEM CUMPRIR A LEI ESTADUAL 15490/2013 SEM ONERAR A POPULAÇÃO

A Associação de Defensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC), através de sua Assessoria de Comunicação, divulga sua resposta às equivocadas informações repassadas pelo jornal Diário do Nordeste, em matéria intitulada “Legisladores: Descumprem as leis a partir da constituição” publicada no dia 09 de março de 2014.

Na ocasião, o jornalista Edison Silva afirma que no fim do ano de 2013, os deputados “sem atentar para o passo seguinte, aprovaram a criação do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública, instituindo 5% dos ‘emolumentos e custas extrajudiciais incidentes sobre todos os atos praticados pelos Serviços Notariais e de Registros”.

O jornalista, em seu texto, se equivoca, pois a lei de criação do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública (FAADEP) é a nº 13.180 de 26 de dezembro de 2001. A lei 15490/2013, na verdade criou uma nova receita proveniente das custas extrajudiciais e emolumentos dos Cartórios.

O “próximo passo” afirmado pelo jornalista seria o aumento das custas dos cartórios, que se encontrariam obrigados a exercer o pagamento apenas “quando o aumento nas custas cartoriais vier a ser aprovado pela Assembleia, se o Tribunal de Justiça resolver mandar um projeto de lei garantido o aumento”.

Dessa forma, o jornalista justifica o não cumprimento da lei estadual Nº 15490/2013 condicionando tal cumprimento a aprovação de novo projeto de lei que permita aos Cartórios o aumento dos emolumentos.

Segundo a Presidente da Associação de Defensores Públicos do Estado do Ceará, Sandra Sá, “o dispositivo referente à nova receita para o fundo de apoio de aparelhamento da Defensoria Publica é constitucional e já existe, em perfeita efetividade e cumprimento nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, inclusive já profundamente debatido no âmbito do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de inconstitucionalidade nº 3643-2 RJ, na qual o Egrégio Supremo Tribunal, órgão encarregado de decidir sobre a constitucionalidade das leis no pais sentenciou: é constitucional o produto da arrecadação da taxa de polícia sobre as atividades notariais e de registros ora para tonificar a musculatura economia desse ou daquele órgão do sistema de justiça, ora para aportar recursos financeiros para a jurisdição em si mesma”.

Ainda esclarecendo, a presidente acredita que condicionar o cumprimento da lei ao aumento das custas, além de ilegal, ofende a moralidade, e complementa afirmando que “a lei está vigente e deve ser cumprida pelos cartórios (…) sua criação se deu para assegurar através desses recursos uma melhoria no aparelharemo do Órgão responsável por garantir acesso a Justiça à população carente do Estado”.

A Legislação aprovada em dezembro de 2013 visa promover uma melhoria no aparelhamento e consequente atendimento à população vulnerável do Estado do Ceará.

Assessoria de Comunicação da Associação de Defensoria Pública do Estado do Ceará (ADPEC).

Jornalista: Renan de Andrade

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