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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Adpec esclarece aos associados que o procedimento para mudança do percentual de contribuição, que pressupõe mudança do próprio estatuto da Adpec, deve ser feito com o registro da ata em Cartório.
No caso particular da Assembléia Extraordinária ocorrida no último dia 10 (dez) de dezembro de 2010, o Cartório esclareceu que, diante da existência de votos por procuração, o registro de referida ata pressupõe o reconhecimento da firma de todos os defensores públicos que votaram por meio daquele instrumento legal.
O não cumprimento desta formalidade, prevista no artigo 159 da Lei nº 6.015/73, Lei dos Registros Públicos, inviabiliza o registro da ata, a mudança do estatuto e consequente mudança no percentual da contribuição.
Assim, solicitamos aos associados que foram procuradores, bem como aos que outorgaram procurações, que procurem imediatamente a Adpec para fins de regularização das procurações, sob pena de restar inviabilizado o cumprimento do decidido pela categoria.
A Adpec esclarece, ainda, que, em regra, a
Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará fecha sua folha de pagamento no dia 5 (cinco) de cada mês. Como a Assembléia Geral Extraordinária foi realizada dia 10 (dez) de dezembro, a redução votada não poderá se concretizar nos valores pagos em janeiro de 2011.

Atenciosamente,

A Diretoria