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Nota de prerrogativas dos defensores públicos

A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará – ADPEC e a Associação Nacional dos Defensores públicos vêm a público reafirmar repúdio a qualquer ato que venha afrontar as prerrogativas dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções. Afirmam, em especial, ser imperativo à Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará o respeito ao disposto nos artigo 64, inciso VI da Lei Complementar n.06/97 que afirma de maneira expressa que “são prerrogativas do membro da defensoria publica o sigilo funcional, a inviolabilidade de seu gabinete e seus arquivos”. Assim, essas entidades de classe acima manifestam sua indignação com os atos perpetrados na data do dia 24 de agosto de 2010, ocasião em que foi negado acesso de membro da Defensoria Pública do Estado do Ceará ao seu gabinete de atuação e ao seu acervo pessoal sem prévia comunicação. A fortaleza de uma instituição é medida pelo respeito aos princípios constitucionais que a alicerçam, em especial os princípios da dignidade da pessoa humana, do livre exercício profissional e do direito à Justiça, força motriz da própria razão de ser da Defensoria Pública.