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Nota de Repúdio – Violação de prerrogativa da ADPEC

A Adpec vem a público manifestar seu repúdio à decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública – CONSUP, que em sessão da data de hoje, 20 de setembro, através do voto das três conselheiras natas contra os três votos dos conselheiros eleitos, negou a participação da Associação dos Defensores Públicos na sessão do conselho. A Administração fundamentou a referida negativa sob alegação de que a mencionada sessão é sigilosa (provimento de cargos, promoção por antiguidade e merecimento) e que, em face desse sigilo, e sob o fundamento de que o presidente da Adpec não é membro do CONSUP, a entidade de classe não poderia participar. A Adpec ressalta que a referida exceção à participação do representante do órgão classista não consta do dispositivo previsto em lei, já que este fala no direito de participação e voz de dito representante em todas as sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Lamentável que o CONSUP venha mais uma vez na contramão da democratização da Defensoria Pública e que negue a vigência da nova Lei Orgânica Nacional da Defensoria, que de maneira clara, em seu artigo 101 § 5º, afirma que o presidente da entidade de classe participara com direito a voz e voto das sessões do conselho, não fazendo nem um tipo sequer de ressalva a essa participação e não elaborando nem um tipo sequer de exceção, não cabendo assim interpretação restritiva desse direito e prerrogativa do ente classista. Relembre-se de que em passado recente o CONSUP negou vigência à Lei Orgânica Nacional ao decidir que o CONSUP, com maioria de membros eleitos – segundo determinação da LC 132 –, não seria auto-aplicável (enquanto, na mesma época, a DPG invocara a LC 132 para sua nomeação).

Tais fatos, além de contrários ao processo de efetiva institucionalização da Defensoria Pública, vão igualmente na contramão da necessária união interna. Assim, a Adpec repudia o posicionamento adotado pelo CONSUP – através do voto tão-somente das conselheiras natas –, que visa restringir as prerrogativas da entidade de classe e dos defensores, bem como qualquer interpretação que venha a criar exceções ao dispositivo legal que assegure a sua participação no CONSUP.