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NOTA DE REPÚDIO

A Adpec vem a público lançar NOTA DE REPÚDIO pela desnecessária manifestação do magistrado da Comarca de Camocim, Rogério Henrique do Nascimento, em seu despacho proferido de próprio punho às folhas 36 dos autos do processo n° 7530-05.2010.8.06.0056/0. Na ocasião, o magistrado recomenda que seja oficiado à Defensoria Pública que “doravante os Defensores da Comarca tenham mais zelo pelos processos e respeito ao juiz processante, se abstendo de emporcalhar os cadernos processuais com cotas lançadas em local impróprio e sem que tenha lhes sido aberta a devida vista para suas manifestações”. (grifos nossos).Pela dicção processual civil, o art. 161 do CPC proíbe, tão-somente, as cotas marginais ou interlineares, quais sejam aquelas lançadas à margem ou entre as linhas dos escritos constantes dos autos, o que não se coaduna com o fato ora narrado.

Além da ilegalidade de seu conteúdo, a manifestação do magistrado fere a independência da Defensoria Pública, afronta o direito de ampla defesa dos assistidos e, notoriamente, DESRESPEITA COM TERMOS GROSSEIROS A INSTITUIÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA E SEUS MEMBROS, posto que uma cota nos autos com finalidade informativa, em obediência ao princípio da economia processual, JAMAIS poderia ter sido considerado um ato que “emporcalhou” um processo.

Em resposta à conduta do Magistrado, a Adpec enviou ofício à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e está analisando, por meio de sua Assessoria Jurídica, todas as medidas cabíveis ao caso.

A Adpec reafirma a necessidade de um relacionamento ético e cortês entre os membros das diversas carreiras jurídicas, respeitando a importância da função que cada um exerce dentro do sistema de Justiça.