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Nota Pública

A ADPEC, tendo tomado conhecimento que, no último dia 23 de outubro de 2020, duas Defensoras Públicas associadas, no desempenho de suas funções institucionais não puderam adentrar no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa para a realização de inspeção extraordinária, vem a público manifestar-se da forma que segue.

O direito de livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento, é garantia assegurada a todos os membros da Defensoria Pública do Estado pelo art. 127, inciso VI, da Lei Complementar 80/94 e decorre diretamente de seu status constitucional, enquanto expressão e instrumento do regime democrático, e de sua condição de órgão da execução penal. Neste sentido, por expressa determinação legal, compete à administração estadual reservar instalações seguras e adequadas aos seus trabalhos, franquear acesso a todas as dependências do estabelecimento independentemente de prévio agendamento, fornecer apoio administrativo, prestar todas as informações solicitadas e assegurar o acesso à documentação dos assistidos, aos quais não poderá, sob fundamento algum, negar o direito de entrevista com os membros da Defensoria Pública do Estado.

Nestes termos, a criação de entraves burocráticos – tais como a exigência da presença da direção da unidade no estabelecimento prisional no momento da inspeção – à realização da inspeção pelas Defensoras Públicas revela-se como grave violação de suas prerrogativas e causa preocupação a esta Associação.

As Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Ceará seguirão em sua missão constitucional de defesa dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade e a ADPEC, embora acredite que esta situação não se repetirá, não hesitará em tomar todas as medidas necessárias para garantir o integral cumprimento das prerrogativas de seus e suas associadas